Liminar proíbe empresa de comercializar loteamento em Laguna
Segundo a ação civil pública do MPSC, o Loteamento é irregular por ter sido aprovado apesar de a Área de Preservação Permanente (APP) e a Área Verde estarem ocupadas por residências antes mesmo de sua aprovação.
Além da proibição da assinatura de novos contratos, a decisão liminar da 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna determina, também, que a empresa responsável pelo empreendimento exiba as negociações que estiverem em trâmite pela compra ou venda de lotes no local, coloque placas identificando a impossibilidade de firmar negócios nas áreas disponíveis e não receba novas prestações referentes aos contratos que ainda estiverem em trâmite.
A ação civil pública foi ajuizada pela Promotora de Justiça Fernanda Broering Dutra, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Laguna, contra a empresa loteadora, Dimarco Distribuidora de Materiais de Construção, seus administradores - Carlos Prudêncio e Eloísa Gonçalves Marques Prudêncio - ambos casados, e o Município de Laguna, que deverá fiscalizar o cumprimento da decisão.
De acordo com a autora da ação, apesar dos loteadores obterem aprovação do Município e o registrarem no Cartório de Registro de Imóveis no ano de 2001, o Loteamento apresenta irregularidades desde a concepção: tem sua área de preservação permanente e área verde ocupadas por residências e não possui todas as obras de infraestrutura implementadas.
Para a Promotora de Justiça, houve infringência à Lei do Parcelamento do Solo Urbano (n. 6.766/79), a qual prevê uma série de requisitos para a implementação de um loteamento, a fim de que atenda aos padrões de desenvolvimento da cidade. O diploma legal exige que o loteador forneça as obras de infraestrutura mínimas, referentes aos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.
Como pleito final, não abrangido pela liminar, o Ministério Público pretende compelir o Loteador e seus sócios a compensarem a área de preservação permanente e a área verde ocupadas, bem como a indenizarem os incômodos causados à coletividade, que não pôde usufruir da área pública e desfrutar de todos os equipamentos urbanos necessários.
Após a decisão liminar da Justiça, o sócio-administrador da empresa loteadora, Carlos Prudêncio, apresentou-se espontaneamente na 1ª Promotoria de Justiça e se dispôs a realizar termo de ajustamento de conduta para a regularização do mencionado Loteamento. "O ajuste poderá ser feito nos próximos dias, de forma a serem estabelecidos, em comum acordo, prazos e obrigações aos loteadores, para o fim de acelerar o provimento eventualmente concedido pela Justiça", completou.
Confira abaixo as obrigações liminares a serem cumpridas pelos loteadores e Município
Confira abaixo as obrigações liminares a serem cumpridas pelos loteadores e Município
1) Ordenar a Dimarco Distribuidora de Materiais e Construção Ltda., Eloisa Gonçalves Marques Prudêncio e Carlos Prudêncio ao cumprimento das seguintes obrigações de fazer e de não fazer:
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Absterem-se de realizar qualquer contrato de compra e venda ou qualquer outro negócio jurídico relacionado aos lotes remanescentes do Loteamento Santo Antônio dos Anjos que estejam sob a sua propriedade, até a total regularização do empreendimento, mediante a realização das obras de infraestrutura e destinação adequada da área pública referente à área de preservação permanente e área verde, sob pena de pagamento de multa diária correspondente a 20% do valor de cada nova compra e venda realizada ou outro negócio jurídico envolvendo os referidos lotes.
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Exibirem os contratos ainda em trâmite referente à compra e venda ou qualquer negócio jurídico envolvendo os lotes do loteamento, no prazo de 15 dias.
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Absterem-se de receber prestações relacionados aos lotes o Loteamento Santo Antônio dos Anjos que estejam sob a propriedade da empresa.
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Fixar, na área dos lotes remanescentes que estejam sob sua propriedade, em locais amplamente visíveis ao público, duas placas, com dimensões mínimas de 2m², contendo a seguinte informação: ¿ATENÇÃO: Este loteamento encontra-se embargado por ordem judicial emanada do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna e a comercialização de seus lotes está proibida¿. O prazo para colocação das placas é de 15 dias, passível de multa diária no valor de R$500 pelo descumprimento.
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Regularizar o Loteamento Santo Antônio dos Anjos, no que tange às obras de infraestruturas faltantes, no prazo de 120 dias, sob pena de multa diária no valor de R$1 mil, por dia de descumprimento.
2) Ordenar ao Município de Laguna ao cumprimento das seguintes obrigações de fazer:
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Acompanhar o cumprimento das ordens judiciais aplicadas em face dos envolvidos citados acima, no exercício do seu poder de polícia;
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Informar a este Juízo, imediatamente, qualquer descumprimento das obrigações estabelecidas;
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Cumprir, solidaria e subsiariamente, a obrigação de colocar as placas nos lotes remanescentes com aviso sobre o embargamento das áreas;
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Regularizar o Loteamento Santo Antônio dos Anjos, solidaria e subsiariamente, no que tange às obras de infraestruturas faltantes, no prazo de 120 dias, passível de multa no valor de R$1 mil pelo descumprimento.
Guia do Parcelamento do Solo Urbano - Perguntas e Respostas
Este Guia busca repassar técnicas que envolvem a questão urbanística, com ênfase no Parcelamento do Solo Urbano.
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O presente estudo foi realizado pela Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente com intuito de delinear o assunto acerca da proteção, da utilização e da implantação das áreas verdes em loteamentos.
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