24.05.2012

Liminar proíbe empresa de realizar concursos públicos em São José

Medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública suspendeu todos os atos relativos aos concursos públicos realizados pelo Município de São José que sejam organizados pela empresa Mundo Melhor Consultoria e Treinamento (MMEDUCAR). Isso vale, por exemplo, para inscrições, divulgações de resultados, homologações e nomeações de resultados.

Medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública suspendeu todos os atos relativos aos concursos públicos realizados pelo Município de São José que sejam organizados pela empresa Mundo Melhor Consultoria e Treinamento (MMEDUCAR). Isso vale, por exemplo, para inscrições, divulgações de resultados, homologações e nomeações de resultados.

Esta foi a segunda ação civil pública ajuizada pela 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de São José, com atuação na área da moralidade administrativa, contra a empresa e o Município de São José.

Na primeira ação, já havia sido concedida medida liminar para suspender um concurso público específico - de Edital n. 001/2012 -, em função de diversas irregularidades levantadas pelo Ministério Público. Todas eram relativas à inidoneidade da empresa e à sua inaptidão para levar adiante o certame dentro da legalidade.

De acordo com a Promotora de Justiça Márcia Aguiar Arend, dentre as irregularidades noticiadas, ainda em apuração pela Promotoria de Justiça, destacam-se: ausência de lacre nos envelopes que continham as provas, à qual poderia supor-se possível violação antes do exame, e ocorrência de privilégios a candidatos, que teriam sido previamente escolhidos pelo Município.

Apesar da ciência do Município acerca da apuração das irregularidades e da liminar relativas ao concurso, a segunda ação foi agora ajuizada em função do lançamento de novos editais de concurso público organizados pela mesma empresa.

Diante do exposto pelo MPSC, nova medida liminar foi deferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José, determinando a suspensão de todos os concursos públicos organizados pela empresa investigada no Município de São José. A pena para o caso de descumprimento é de multa diária no valor de R$ 500,00. Cabe recurso da decisão (ACP n.064.12.015133-6).

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC