28.02.2012

Liminar proíbe negociação de imóveis doados por Xanxerê

Medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) suspendeu qualquer ato que onere, aliene, permute, parcele ou transfira a propriedade de imóveis doados pelo Município de Xanxerê a parentes e correligionáriso políticos do ex-prefeito municipal.
Medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) suspendeu qualquer ato que onere, aliene, permute, parcele ou transfira a propriedade de imóveis doados pelo Município de Xanxerê a parentes e correligionáriso políticos do ex-prefeito municipal. O objetivo da medida é evitar que os imóveis, doados em situação suspeita, sejam negociados e com isso se torne difícil a anulação das doações.
De acordo com os Promotores de Justiça da Comarca local, diversos imóveis foram doados em situação irregular a dezessete beneficiários, dentre eles parentes, amigos e correligionários do então prefeito Avelino Menegolla. Um dos imóveis tem área de mais de 20.000 m².
Na ação, os Promotores de Justiça da Comarca de Xanxerê argumentam que a doação dos imóveis contraria a Lei de Licitações, que exige a avaliação das terras e concorrência pública, e a Legislação Eleitoral, que proíbe a doação de bens público em ano de eleições ¿ a doação em questão foi realizada menos de dois meses antes das eleições de 2008.
Além disso, conforme narram os Promotores de Justiça na ação, a gleba na qual estavam inseridos os imóveis foi doada ao Município de Xanxerê pelo INCRA para regularização e expansão do perímetro urbano, com a condição de que a área só poderia ser vendida a particulares para fins residenciais, comerciais ou industriais, com prazo de 180 dias para início das construções.
A doação pura e simples da área pelo Município seria apenas admitida pelo INCRA se realizada para órgãos públicos ou para pessoas de baixa renda e sem condições de adquirir casa própria, o que não era o caso.
Conforme apurado em inquérito civil, as áreas foram doadas pelo município, sem qualquer condicionante e contrapartida, a pessoas que já possuíam moradia própria - a maioria com excelente condição econômica.
O objetivo da ação é garantir o respeito ao patrimônio público e à moralidade administrativa. Pedem os promotores que as doações sejam consideradas nulas e que os imóveis retornem ao patrimônio municipal. Na ação, requer também o Ministério Público aplicação das sanções da Lei de Improbidade Administrativa, com a condenação dos réus ao pagamento de multa de até três vezes o valor dos imóveis, à perda dos direitos políticos e à proibição de novas contratações com o poder público. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça.
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC