25.05.2005

Liminar proíbe publicidade exagerada ao longo da BR-101

Liminar obtida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) proibiu a Ferjú Indústria e Comércio de Vestuário Ltda, de Imbituba, de fazer publicidade do estabelecimento e dos produtos que comercializa no muro construído ao lado de sua sede, no trevo de acesso a Nova Brasília, na BR-101.
Liminar obtida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) proibiu a Ferjú Indústria e Comércio de Vestuário Ltda, de Imbituba, de fazer publicidade do estabelecimento e dos produtos que comercializa no muro construído ao lado de sua sede, no trevo de acesso a Nova Brasília, na BR-101. A liminar foi requerida para garantir a segurança no trânsito, já que os anúncios poderiam desviar a atenção dos motoristas. Em caso de descumprimento da ordem judicial, a multa fixada é de R$ 500,00 por dia.

A ação foi ajuizada pelo Promotor de Justiça Gustavo Wiggers, com base nos artigos 81 da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) e 37, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A liminar foi deferida pela Juíza de Direito Mônica Elias De Lucca.

Na ação, o Promotor de Justiça relata que, em fevereiro do ano passado, firmou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Ferjú e outras duas empresas de vestuário do Município para reduzir o número de outdoors colocados ao longo da BR-101. A Ferjú havia colocado cerca de 60 placas de publicidade num trecho de aproximadamente 10 quilômetros, entre o trevo de acesso a Garopaba e o trevo de acesso a Imbituba (Nova Brasília) e, em cumprimento ao estabelecido no TAC, diminuiu para 25 o total de outdoors.

"Porém, recentemente, a ré construiu um muro ao lado de seu estabelecimento comercial, paralelo à BR 101, no qual passou a promover sua publicidade por meio de mais de 15 anúncios dos seus produtos, em enormes tamanhos, inclusive com a ostentação de preços", argumentou Wiggers. Segundo o Promotor de Justiça, os anúncios desviam a atenção dos milhares de motoristas que trafegam pelo local, num trecho em que foram registrados mais de 200 acidentes no período de dois anos e meio (de 2001 a meados de 2003), conforme estatística da Polícia Rodoviária Federal.

LEI Nº 9.503

Art. 81. Nas vias públicas e nos imóveis é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito.

CDC
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social