Liminar suspende obra e indisponibiliza bens de prefeito
A Justiça de Chapecó deferiu liminar em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra o prefeito de Nova Itaberaba, Antonio Domingos Ferrarini, por improbidade administrativa. Na denúncia, feita pelo promotor Jackson Goldoni da 10ª Promotoria de Justiça de Chapecó, consta que Antonio Ferrarini teria utilizado seu cargo em benefício próprio.
A Justiça de Chapecó deferiu liminar em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra o prefeito de Nova Itaberaba, Antonio Domingos Ferrarini, por improbidade administrativa. Na denúncia, feita pelo promotor Jackson Goldoni da 10ª Promotoria de Justiça de Chapecó, consta que Antonio Ferrarini teria utilizado seu cargo em benefício próprio.
O prefeito é dono de uma área de 31.025,79m² e valeu-se de sua função para aprovar o projeto do "Loteamento Ferrarini", além de utilizar verba pública para realizar melhorias em sua propriedade. O montante de R$ 131.642,20 veio de fundos do Governo Estadual de Santa Catarina e do município. Os recursos foram utilizados para a realização de obras de pavimentação com pedra basalto irregular, de drenagem pluvial e de sinalização vertical na Avenida Progresso e nas Ruas 1 e 2, com cerca de 3.000 m².
A liminar, deferida no dia três deste mês, atendeu parcialmente às solicitações do MPSC. O juiz determinou a suspensão de todas as obras no loteamento e decretou a indisponibilidade de bens do prefeito, com o valor equivalente ao que foi utilizado indevidamente. O pedido de afastamento de Antonio Domingos Ferrarini do seu cargo foi indeferido.
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