27.10.2022

Mais de 20 anos de prisão para cada um dos dois condenados por homicídio, sequestro e organização criminosa em Santo Amaro da Imperatriz

Leandro Niederauer Rodrigues Júnior e Vinícius de Jesus Barbosa foram denunciados pelo MPSC e condenados, respectivamente, a 25 e 21 anos de reclusão, ambos em regime inicial fechado

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação de dois integrantes de uma facção criminosa por sequestro e homicídio praticado em Santo Amaro da Imperatriz. O julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca ocorreu nesta quarta-feira (26/10). Leandro Niederauer Rodrigues Júnior foi condenado a 25 anos e quatro meses de reclusão e Vinícius de Jesus Barbosa a 21 anos e três meses de prisão, ambos em regime inicial fechado.

A ação penal ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz traz o relato dos crimes praticados pelos dois acusados no dia 25 de setembro de 2019, motivados pela guerra entre facções criminosas ¿ a vítima, no Rio Grande do Sul, morava em um local de atuação da facção criminosa rival.

A vítima era usuário de drogas e deixou um aparelho celular em um uma boca de fumo dominada pela facção dos réus como garantia. Porém, no aparelho tinha o vídeo da execução de um integrante da facção dos acusados por rivais de outra, no Rio Grande do Sul, de onde a vítima, Itamar Henrique Kruger da Silva, era procedente.

Foi o que bastou para ser decretada a morte de Itamar. Leandro, com posição de chefia na facção, e seu comparsa Vinícius - acompanhados de um terceiro acusado, que está foragido ¿ sequestraram a vítima, a prenderam no porta-malas de um carro e a levaram até o local da execução, um terreno em local ermo. Lá chegando, Itamar - que estava amordaçado e com mãos e pés amarrados ¿ foi executado com oito tiros de revólver.

Conforme sustentado pelo Promotor de Justiça Marco Antônio da Gama Luz Júnior no julgamento, os réus foram condenados por homicídio duplamente qualificado ¿ pelo motivo torpe e pela impossibilidade de defesa da vítima - por sequestro e cárcere privado e por pertencer à organização criminosa armada.

Como requerido pelo Ministério Público, os dois tiveram a prisão preventiva que havia sido decretada durante as investigações mantida, e não poderão recorrer da sentença em liberdade.

¿Dia importante para todos que vivem em Santo Amaro da Imperatriz. A pena justa e proporcional aos atos violentos que foram praticados servirá para manter os laços de coexistência social e, sobretudo, evitar a reincidência de criminosos.¿, considerou o Promotor de Justiça.




Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC