24.01.2014

Mantida condenação de policial civil por ato de improbidade

Foi confirmada em segundo grau a condenação do policial civil Gabriel Cristiano Dal Magro por ato de improbidade administrativa ao entregar uma motocicleta apreendida em troca da construção de rampa para a garagem de sua residência. A irregularidade foi denunciada em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de São Miguel do Oeste.

Foi confirmada em segundo grau a condenação do policial civil Gabriel Cristiano Dal Magro por ato de improbidade administrativa ao entregar uma motocicleta apreendida em troca da construção de rampa para a garagem de sua residência. A irregularidade foi denunciada em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de São Miguel do Oeste.

Consta nos autos que, em 2003, o policial civil liberou uma moto apreendida e depositada na Delegacia de Polícia de São Miguel do Oeste sem exigir o pagamento de multas e realizar os trâmites formais. Em troca, os proprietários da moto construíram uma rampa de acesso à garagem da casa de Gabriel Cristiano Dal Magro. O agente público sugeriu, ainda, que o chassi do veículo fosse apagado para evitar a descoberta da fraude.

Diante dos fatos apresentados na ação, o Juízo da Comarca de São Miguel do Oeste condenou o policial à perda da função pública e ao ressarcimento integral do prejuízo causado ao município ao deixar de cobrar as multas vinculadas à motocicleta. Inconformado com a sentença, Gabriel Cristiano Dal Magro recorreu ao Tribunal de Justiça alegando que à época do evento estava de férias e que exercia a função de técnico de necrópsia.

A alegação do réu foi considerada improsperável pela Desembargadora Sônia Maria Schmitz, já que os funcionários da Delegacia tinham acesso às chaves do depósito de bens apreendidos e, também, porque não existiam provas da alegação de que o réu estava em férias e não teve contato com apreensões de veículo à época da primeira retirada da motocicleta de circulação. "O recorrente optou por se manter inerte, deixando se desincumbir do ônus probatório que lhe pertencia", explica a Desembargadora.

A Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina desproveu o recurso por unanimidade. A decisão é passível de recurso. (Apelação n. 2011.060312-3 e ACP n. 06706005787-0)

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC