27.06.2014

Mantida decisão que obriga Lages a fornecer transporte escolar

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso do Estado de Santa Catarina e manteve a decisão que obriga o Estado, em conjunto com o Município de Lages, a fornecer transporte escolar gratuito para crianças e adolescentes, especialmente aqueles com necessidades especiais, deficiência de visão ou portadores de baixa visão.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso do Estado de Santa Catarina e manteve a decisão que obriga o Estado, em conjunto com o Município de Lages, a fornecer transporte escolar gratuito para crianças e adolescentes, especialmente aqueles com necessidades especiais, deficiência de visão ou portadores de baixa visão.

A decisão de primeiro grau foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), através da 4ª Promotoria de Justiça de Lages. A ação buscava garantir o direito ao transporte escolar para alunos de baixa visão, o que possibilitaria frequentar aulas de reforço no contraturno do horário escolar.

Os pedidos da ação foram deferidos pelo Juízo da Vara da Infância e Juventude de Lages que facultou ao município a forma que o transporte escolar será fornecido: veículo oficial, por convênio ou ônibus coletivo urbano. Foi fixada, ainda, multa diária de R$500 em caso de descumprimento da decisão.   Inconformado com a sentença, o Estado de Santa Catarina e o Município de Lages apelaram ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que negou o recurso. Um novo recurso foi interposto ao TJSC, mas negado em decisão monocrática.

Para tentar reverter a situação, o Estado recorreu, então, ao Superior Tribunal de Justiça, que também negou o pedido.   Ainda cabe recurso da decisão.


(Agravo Regimental no Recurso Especial n. 1.419.980/SC; Apelação Cível n. 2012.047676-3; ACP 039110170863)


Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social