Mantido bloqueio de R$ 14 mi de construtora de Balneário Camboriú
O pedido da medida liminar foi feito em ação civil pública ajuizada pela 5ª Promotoria de Justiça da Comarca da Balneário Camboriú, que questiona a construção de um prédio de 26 andares a cerca de cinco metros do curso do Rio Marambaia, com fundamento a menos de um metro do leito, quando a exigência das leis ambientais é de pelo menos 15 metros. Para a Promotoria de Justiça, O bloqueio dos bens é necessário para garantir o eventual ressarcimento da sociedade se ao final da ação for comprovado o dano ambiental.
Em seu recurso, a construtora sustenta, em síntese, estar o Rio Marambaia canalizado na região, inexistindo dano ambiental, ao que acrescentou que a legislação municipal não exigiria recuo em relação às galerias, tendo a agravante ainda assim distanciado a construção em 5,07 metros. Salienta que a Lei Municipal de 2008 que disciplina o uso e a ocupação do solo em de Balneário Camboriú, dispõe que são consideradas áreas "Non Aedificandi"a faixa de 15 metros contados do eixo dos demais rios e córregos, exceto o Canal Marambaia em toda sua extensão, que terá alinhamento específico fornecido pela Prefeitura Municipal.
No parecer do MPSC, o Procurador de Justiça André Carvalho considera questionável a legislação municipal ter deixado a cargo da Prefeitura Municipal fornecer o alinhamento específico quanto ao Rio Marambaia permitindo interpretações dúbias (necessidade ou não de recuo) e favorecimento ilegal, já que dependeria apenas da vontade do administrador público. Acrescenta que perícia técnica apontou que, embora seja de conhecimento que o Rio Marambaia possua parte do seu curso d'água canalizado e alguns trechos a céu aberto, não significa que perdeu sua característica de rio, por ser natural e sendo o único corpo receptor e escoador das águas pluviais para o mar. "Assim sendo, na ausência de legislação municipal a respeito, necessário reportarmos à Lei 6766/76, que estabelece que "ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não-edificável de 15 (quinze) metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica. Em que pese a agravante alegar estar o Rio Marambaia naquele trecho canalizado, o fato de ainda ser considerado um rio exige a observância às normas ambientais relacionadas a essa circunstância", complementa.
Diante do exposto pelo Ministério Público, a decisão da Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça foi pela manutenção do bloqueio de bens no valor de R$ 14 milhões. Cabe recurso da decisão. (ACP n. 005.11.002257-7 e Agravo n. 2011.024097-6)
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