07.12.2009

Morte em ultrapassagem forçada: caminhoneiro recebe pena de seis anos de prisão

O caminhoneiro Lucas Portella Heidemann foi condenado a seis anos e seis meses de prisão em regime semi-aberto pela morte de Fabrício Curto de Souza e por fugir do local dos fatos. Fabrício morreu ao colidir seu carro com um caminhão, em Campos Novos, ao desviar da carreta de Heidemann, que vinha na contra-mão forçando ultrapassagem em local proibido.
O caminhoneiro Lucas Portella Heidemann foi condenado a seis anos e seis meses de prisão em regime semi-aberto pela morte de Fabrício Curto de Souza e por fugir do local dos fatos. Fabrício morreu no dia 20 de agosto de 2004, ao colidir seu carro com um caminhão, em Campos Novos, ao desviar da carreta de Heidemann, que vinha na contra-mão forçando ultrapassagem em local proibido. O caminhão passou por cima do veículo que dirigia a vítima.
Souza vinha em sentido contrário e foi obrigado a desviar para o acostamento, manobra que o levou a perder o controle do carro e colidir com o outro caminhão, que trafegava na pista correta. O crime foi considerado homicídio com dolo eventual - quando o autor não tem intenção, mas assumiu o risco de produzir o resultado, no caso a morte de Souza.
Na fase inicial do processo, o homicídio doloso narrado na denúncia ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) havia sido desclassificada para homicídio culposo na direção de veículo automotor, crime com pena máxima de quatro anos de detenção, mas a Promotoria de Justiça recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), e reverteu a decisão de primeira instância.
Julgado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Campos Novos, a pena alcançou, então, seis anos de reclusão pelo homicídio com dolo eventual, mais seis meses de detenção pela fuga do local do fato, já que Heidemann não parou para prestar ajuda e fugiu do local para evitar a responsabilidade civil e criminal, sendo detido apenas vários quilômetros à frente. O Promotor de Justiça Eder Cristiano Viana atuou frente ao Tribunal do Júri, realizado na quarta-feira (2/12) e presidido pelo Juiz de Direito Gustavo Emelau Marchiori. O réu poderá recorrer da sentença ao TJSC em liberdade. (AP nº 014.04.003069-9).
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC