01.07.2025

MPSC ajuíza ação civil pública contra Município de Videira para que déficit de vagas na educação infantil seja sanado

Atualmente, aproximadamente 120 crianças videirenses estão na fila de espera. Ação civil pública foi ajuizada depois que o Município se recusou a firmar um termo de ajustamento de conduta com a obrigação de apresentar e executar um plano de ação para o enfrentamento do problema.

Rádio MPSC

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A Constituição Federal diz que a educação é um direito de todos e um dever do Estado e da família, e que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania. Já a Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional determina que os Municípios ofereçam a educação infantil a todas as crianças que precisarem.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) está atento a tudo isso e vem trabalhando para sanar o déficit de vagas nas creches. Exemplo disso é uma ação civil pública ajuizada recentemente para que o Município de Videira seja compelido a apresentar e executar um plano de ação com estratégias e medidas a serem adotadas para a criação de tantas vagas quanto forem necessárias para atender a educação infantil nos próximos dois, cinco e dez anos.

Essa ação civil pública foi proposta pelo Promotor de Justiça Willian Valer, da 1ª Promotoria da comarca, depois que o Município se recusou a firmar um termo de ajustamento de conduta com a obrigação de elaborar um plano de ação para o enfrentamento das causas do problema, mesmo após diversas discussões no âmbito extrajudicial. Atualmente, aproximadamente 120 crianças videirenses esperam por uma vaga na creche.

"Apesar dos reconhecidos avanços, o Poder Executivo de Videira preferiu não se comprometer perante o Ministério Público com a execução de um plano de ação para assegurar o cumprimento do seu dever fundamental de ofertar o direito à educação infantil a todas as crianças que dela necessitarem. Fato é que o problema persiste e não se pode depender da `boa vontade´ dos gestores. É necessário o efetivo compromisso, razão do ajuizamento da ação civil pública", explica o Promotor de Justiça.

O objetivo é que o plano de ação inclua questões de cunho estrutural, como a reforma e a implantação de novas creches; de cunho pessoal, como a criação de cargos e funções para atender toda a demanda; e de cunho organizacional, como o ajuste do zoneamento escolar. O MPSC aguarda a manifestação do Poder Judiciário sobre o pedido de urgência e requer, ainda, que, uma vez homologado o plano de ação, o Município seja compelido a executá-lo, com fiscalização no âmbito do Poder Judiciário.

"Não se pode ignorar as possibilidades fáticas e jurídicas existentes e a necessidade de que seja edificada uma política pública sólida e estruturada, que não se limite a maquiar provisoriamente o problema da oferta de vagas à educação infantil, mas enfrente as causas a longo prazo, mediante a criação sustentável de vagas e a manutenção da qualidade do ensino. Justamente por isso, objetiva-se a elaboração de um plano de ação com olhos voltados para os próximos dois, cinco e dez anos", conclui o Promotor de Justiça.




Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC - Correspondente Regional em Lages