MPSC ajuíza ação civil pública para que CIDASC e Município de Joinville criem estruturas para garantir o direito dos animais de grande porte em situação de maus-tratos
A estruturação de um local adequado para o acolhimento, transporte seguro e a instituição da Câmara Judicial de Proteção de Animais de Grande Porte e de Produção (CJ-PAGP) estão entre os pedidos feitos à Justiça em ação civil pública estrutural (ACPE) com pedido de liminar ajuizada em março, pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Na ACPE, o MPSC requer que a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC) e o Município de Joinville garantam a proteção e o direito dos animais de grande porte e de produção encontrados em situação de maus-tratos, que não representem comprovado risco à saúde ambiental, humana e animal, com a transmissão de doenças infecciosas.
Na ação, a 21ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville pede que seja instituída a Câmara Judicial de Proteção de Animais de Grande Porte e de Produção (CJ-PAGP), para a adoção das medidas estruturais necessárias para garantir a proteção animal através de uma governança judicial socioecológica.
A Câmara Judicial deverá ser composta por representantes do MPSC, do Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), da sociedade civil com atuação na proteção animal no município e um representante da Comissão de Direitos dos Animais da OAB de Joinville.
Os entes governamentais devem ainda reconhecer o problema gerado pela ausência de estrutura adequada para manejo, transporte, acolhimento, tratamento e destinação de animais de grande porte e de produção encontrados em situação de maus-tratos, que não representem comprovado risco à Saúde Única.
A ação do MPSC pede ainda que a Cidasc e o Município estruturem o órgão de Proteção Sanitária Estadual, o órgão de Proteção Animal e de Proteção Sanitária Municipal, bem como adotem as medidas necessárias para viabilizar o manejo, transporte, atendimento veterinário e local adequados para o acolhimento e tratamento de animais de grande porte e de produção encontrados em situação de maus-tratos e que não representem comprovado risco à saúde única.
O acolhimento, conforme consta na ACPE, deverá ser feito até que os Centros de Acolhimento estadual e municipal sejam adequadamente estruturados, sob pena de multa, a ser fixada pelo juízo, a cada determinação em sentido contrário à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 640, que proíbe o abate de todos os apreendidos em situação de maus-tratos.
Também na ação o MPSC pede que sejam determinadas a realização de inspeções judiciais nas áreas a serem destinadas à implementação dos Centros de Acolhimento. Os órgãos públicos não podem permitir que os animais permaneçam com o autor da infração, conforme proibição legal existente.
A Saúde Única é uma visão integrada e indissociável entre saúde humana, saúde animal e saúde ambiental. O conceito foi proposto pela Organização Mundial da Saúde (OMS), Organização Mundial da Saúde Animal (OIE) e a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO), reconhecendo que existe um vínculo entre o ambiente, as doenças em animais e a saúde humana. Esse convívio pode ser responsável pela transmissão de agentes infecciosos entre animais e humanos, levando à ocorrência de doenças.
Processo Estrutural
O processo estrutural objetiva uma decisão judicial que busca implementar diversas medidas especialmente para concretizar um direito fundamental, realizar uma política pública ou resolver um litígio complexo.
Segundo a Promotora de Justiça Simone Cristina Schultz Corrêa, da 21ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville, essa decisão se faz necessária diante de um problema estrutural que se define pela existência de uma situação de desconformidade, ainda que não seja ilícita, mas não ideal. O problema estrutural, no caso concreto, envolve à violação dos direitos dos animais de grande porte e de produção encontrados em situação de maus-tratos no município de Joinville e que não representem risco comprovado à Saúde Única, e mantidos com seus `tutores', porque não há transporte, local e estrutura disponibilizados pelo poder público, para acolher, tratar e dar a segura e adequada destinação.
A ADPF 640
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 640 em setembro de 2021 e, por unanimidade, decidiu pela proibição do abate de qualquer animal apreendido em situação de maus-tratos. A ação foi proposta pelo Partido Republicano da Ordem Social (PROS), que não concordava com a interpretação que estava sendo dada aos artigos 25, parágrafos 1º e 2º, e 32 da Lei n. 9.605/1998, assim como aos artigos 101, 102 e 103 do Decreto n. 6.514/2008 por parte de órgãos judiciais e administrativos, permitindo que animais resgatados fossem mortos, mesmo sem oferecer riscos. A prática, além de não proteger os animais, permitia a violência e desrespeitava a integridade e a vida deles. Em seu voto favorável na APDF, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, no que se refere à proteção dos animais, o art. 225, § 1º, VII, da CF/88 prevê o dever do Estado de proteção da fauna e da flora, com a proibição de condutas que coloquem em risco sua função ecológica, que provoquem a extinção das espécies ou submetam os animais à crueldade.
Sobre a ACP estrutural
Consta na ACP que duas situações registradas em Joinville em 2021 e 2022 também motivaram a instauração do procedimento.
A primeira foi a determinação da CIDASC de abater suínos encontrados em uma propriedade no ano de 2021. Na época dos fatos, a Companhia orientou que, até que a ordem do abate fosse cumprida, os animais deveriam ficar no local onde eram submetidos a maus-tratos, pois não havia transporte e espaço adequados disponibilizados pelos órgãos de proteção animal e de proteção sanitária para o acolhimento e tratamento dos suínos.
O segundo caso ocorreu em dezembro de 2022 no Centro de Atendimento Socioeducativo Regional de Joinville (CASE). Após denúncias recebidas pela 21ª PJ, foi verificada a situação de risco e vulnerabilidade à qual estavam submetidos os animais de criação, sendo determinado o acolhimento de dois suínos. O local onde eram mantidos era inadequado e configurava situação de maus-tratos.
Após a determinação de acolhimento feita pelo MPSC, os animais foram transportados por voluntários e encaminhados para a Unisociesc, sem qualquer colaboração daqueles que deveriam ter empreendido esforços para tanto, a CIDASC e Município de Joinville, destacou a Promotora de Justiça Simone Cristina Schultz Corrêa.
Os fatos do primeiro caso resultaram na Ação Civil Pública n. 5029442- 94.2022.8.24.0038, que está em tramitação na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville.
Na ACP, a 21ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville postula também a condenação da CIDASC e do Município ao pagamento de indenização pelos danos ambientais, animais e sociais causados.
Pelos danos ambientais, o valor mínimo da indenização é de R$ 100 mil (R$ 50 mil para a CIDASC e R$ 50 mil para o poder público de Joinville). Pelos danos animais, esse valor é de R$ 15 mil para cada um dos requeridos, considerando o valor de R$ 3 mil para cada um dos suínos encontrados em situação de maus-tratos - três na propriedade de José Adriano e dois no CASE de Joinville
Pelos danos sociais, o valor de indenização será não inferior a R$ 100 mil a serem pagos pela CIDASC e R$ 100 mil pelo Município. Os valores decorrem do descumprimento reiterado da ADPF 640 e da inércia dos órgãos em estruturar-se de acordo com a decisão exarada em 2021.
Dos pedidos feitos pelo MPSC
- Absterem-se de deixar, determinar e/ou autorizar que animais de grande porte e de produção encontrados em situação de maus-tratos e que não representem comprovado risco à saúde única permaneçam sob depósito do infrator;
- Adotarem as medidas necessárias para viabilizar manejo, transporte, atendimento veterinário e local adequados para seu acolhimento e tratamento - até que os Centros de Acolhimento sejam adequadamente estruturados, sob pena de multa, a ser fixada pelo juízo, a cada determinação em sentido contrário à ADPF 640;
- Publicação de editais nos órgãos oficiais, bem como em meios de comunicação social;
- Reconhecimento do problema estrutural gerado pela ausência de estrutura adequada para manejo, transporte, acolhimento, tratamento e destinação de animais de grande porte e de produção encontrados em situação de maus-tratos no município de Joinville
- Declaração da situação de conformidade que deve ser aplicada ao problema estrutural, consistente no restabelecimento da dignidade e proteção animal;
- Instituir liminarmente Câmara Judicial de Proteção de Animais de Grande Porte e de Produção (CJ-PAGP), ou similar;
- Requisitar às autoridades e órgãos nominados para que no prazo de 15 dias, procedam a designação de membros habilitados para participação na Câmara Judicial;
- A realização de auditoria nos arquivos e registros dos requeridos, desde 30 de março de 2020, quando foi deferida a medida cautelar na ADPF 640, com o objetivo de identificar e dimensionar a problemática existente;
- A realização de diagnóstico, com o objetivo de detalhar a problemática, mensurá-la e desenvolver soluções, que deverão contemplar todas as fases necessárias para o para o estrito e integral cumprimento da ADPF 640;
- Estruturar o órgão de Proteção Sanitária Estadual, o órgão de Proteção Animal e o órgão de Proteção Sanitária Municipal;
- Determinar aos requeridos, nos pontos em que não houver consenso, o cumprimento de obrigações de fazer ou não fazer que se mostrem necessárias ao atendimento do Plano Judicial;
- Determinar a realização de inspeções judiciais nas áreas a serem destinadas à implementação dos Centros de Acolhimento;
- Homologar os resultados apresentados, após apreciação e aprovação, constantes do Relatório Final do Plano Judicial;
- Condenar os requeridos a prover os meios e recursos necessários para ao adequado funcionamento da Câmara Judicial de Proteção de Animais de Grande Porte e de Produção.
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