09.04.2014

MPSC ajuíza ação contra contratação de advogado pelo Porto de Itajaí

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou ação civil pública após constatar que a Superintendência do Porto de Itajaí preferiu contratar, temporariamente, um advogado particular, ao invés de selecionar um candidato por meio de concurso público existente. A ação foi ajuizada pela 9ª Promotoria de Justiça de Itajaí.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou ação civil pública após constatar que a Superintendência do Porto de Itajaí preferiu contratar, temporariamente, um advogado particular, ao invés de selecionar um candidato por meio de concurso público existente. A ação foi ajuizada pela 9ª Promotoria de Justiça de Itajaí.

De acordo com o texto da ação, a instituição pública abriu licitação na modalidade convite para a contratação de serviços advocatícios especializados na área do Direito do Trabalho e, eventualmente, em outras áreas do Direito, convidando sócios e conhecidos para participarem do certame. O contrato com o vencedor da licitação, Charles Pamplona Zimermann, entrou em vigor em 28 de maio de 2010, com duração de 12 meses no valor de R$ 79.200,00, além dos honorários, e ainda perdura, não respeitando a lei e o Inquérito Civil que tramitava na Promotoria de Justiça

Na ação, a Promotora de Justiça Darci Blatt afirma que o reforço no quadro de advogados da Superintendência deve ser feito através de concurso público, só sendo possível a licitação pública em casos de escassez de profissionais específicos.

Além disso, a ação narra que houve irregularidades quando o contrato foi prorrogado por três vezes, porque o valor a ser desembolsado pelos cofres públicos chegou a R$ 355.149,14, ultrapassando em muito o previsto no processo licitatório.

A ação requer, liminarmente, a indisponibilidade de bens dos envolvidos no valor de R$355.149,14, a ser dividido igualmente entre as seis pessoas que participaram do esquema. Ao final do julgamento da ação, a Promotoria de Justiça requer que os envolvidos sejam condenados por atos de improbidade administrativa e ao ressarcimento ao erário no valor do prejuízo causado ao patrimônio público.

(Autos n. 033.14.005356-8)

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC