MPSC ajuíza ação para evitar construção irregular
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) vai recorrer da decisão da Justiça que negou liminar na Ação Civil Pública (ACP) ajuizada com o objetivo de evitar a construção de quatro novas torres do Condomínio Brava Home Resort enquanto não houver correção do projeto arquitetônico. A Ação afirma que o empreendimento, localizado em Itajaí (SC), está irregular, pois não respeitou a presença de Zona de Preservação de Uso Limitado (ZPL) e a taxa mínima de permeabilidade do solo, exigida por lei.
A ação por ato de improbidade administrativa requer, ainda, o bloqueio e a indisponibilidade de bens dos envolvidos no caso em R$ 3.519.311,83. São eles: o ex-Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano de Itajaí, Flávio Macedo Mussi, e a empresa Procave Investimentos e Incorporações Ltda e os seus sócios, Nivaldo Pinheiro, Taysa Inara Pinheiro, Rafaela Pinheiro e Gabriela Pinheiro Benvenhu.
De acordo com o texto da ACP, Flávio Macedo Mussi foi o responsável por aprovar, em dezembro de 2008, o projeto arquitetônico que desrespeita limites legais. A 9ª Promotoria de Justiça de Itajaí afirma que parte do Condomínio Brava Home Resort abrange a Zona de Preservação de Uso Limitado (ZPL), onde só é permitida a construção de residências destinada a uma única família.
Na ação, afirma-se que Flávio Macedo Mussi autorizou, ainda, a transferência ilegal do potencial construtivo advindo do Plano de Desenvolvimento Turístico, Econômico, Ecológico e Socialmente Sustentável Localizado (Plandetures-L). Esse plano prevê que sejam feitas construções na região da Praia Brava, em Itajaí, desde que seja pago uma contrapartida para o poder público. Nesse caso, a empresa transferiu uma Certidão de Crédito de Potencial Construtivo de outro imóvel para utilizar no Condomínio Brava Home Resort.
Segundo o inquérito civil, o ex-Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano concedeu o benefício do Plandetures-L sem passar pelo Comitê Gestor, que tem a competência para aprovar os empreendimentos aderentes ao plano municipal. Além disso, um Parecer Técnico do MPSC concluiu que a diferença entre os valores da contrapartida financeira paga pela empresa Procave Investimentos e Incorporações e a realmente devida foi de R$ 3.519.311,83.
No julgamento do mérito da ação, a Promotoria de Justiça requer que a empresa pague o valor devido aos cofres públicos e que os requeridos sejam condenados por atos de improbidade administrativa. (Autos n. 033.13.024574-0)
Saiba mais:
A Promotoria de Justiça pede a condenação pela prática dos atos de improbidade administrativa previstos no artigo 10, caput e incisos X e XII, da Lei n. 8.429, de 2 de junho de 1992 que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;
XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.
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