02.05.2024

MPSC apura interrupção em pagamento de benefício social para famílias de baixa renda em Florianópolis

Benefício alimentação pode ser concedido por até três vezes, dentro do período de 12 meses, às famílias cujos membros tenham renda per capita mensal igual ou inferior a meio salário-mínimo e renda familiar não superior a três salários-mínimos

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) instaurou inquérito civil a fim de apurar eventual irregularidade na ausência de fornecimento do benefício alimentação, concedido pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Florianópolis às famílias de baixa renda.

O inquérito foi instaurado pela 9ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital após tomar conhecimento, durante visitas realizadas aos CRAS Norte e Sul, de que a Secretaria Municipal não estaria fornecendo a recarga aos cartões do benefício alimentação desde o dia 22/04/2024.

De acordo com o Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva, a Lei Municipal 10.444/2018 garante o acesso a benefícios eventuais às famílias cujos membros tenham renda per capita mensal igual ou inferior a meio salário-mínimo e renda familiar não superior a três salários-mínimos, considerados para esse cálculo todos os membros da família, inclusive idosos, incapazes e crianças de qualquer idade.

Entre os benefícios está o de alimentação, que consiste no fornecimento de alimentação saudável, acessível e de qualidade, mediante a concessão de cesta básica de alimentos ou o seu equivalente expressado monetariamente, que garanta a dignidade e o respeito às famílias em situação de vulnerabilidade. O benefício alimentação pode ser concedido por até três vezes por família, dentro do período de 12 meses. "Considerando que não há previsão para o retorno do fornecimento do valor do benefício alimentação, a ausência de fornecimento expõe à gravíssima situação de risco crianças e adolescentes neste município" destaca o Promotor de Justiça.

A primeira medida foi requerer à Secretaria Municipal de Assistência Social e à Gerência de Benefícios e Transferência de Rendas que prestem esclarecimentos detalhados sobre a irregularidade na ausência do fornecimento de recarga aos cartões de benefício alimentação e sobre o motivo pelo qual houve a interrupção do benefício previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).

Ao mesmo tempo, questionou os órgãos municipais sobre quais medidas foram adotadas para garantir o acesso das famílias que necessitam do benefício à alimentação e requereu que indiquem, com urgência, prazo para regularização do benefício. O prazo para resposta é de 48 horas, contados a partir do recebimento dos ofícios.




Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC