22.04.2010

MPSC busca para os consumidores mais de R$ 100 milhões em ICMS de serviços telefônicos

O Ministério Público de Santa Catarina teve atendido pedido de medida liminar em ação civil pública para manter bloqueados mais de R$ 100 milhões depositados judicialmente pela Brasil Telecom referentes ao ICMS cobrado sobre os chamados serviços denominados de "valor adicionado", contestado em ação declaratória. O objetivo do MPSC é que estes valores sejam ressarcidos ao consumidor - que era quem efetivamente pagava o ICMS, cobrado em conta telefônica - e não devolvido à empresa.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) teve atendido pedido de medida liminar em ação civil pública para manter bloqueados mais de R$ 100 milhões depositados judicialmente pela Brasil Telecom. A empresa depositou em juízo os valores referentes ao ICMS cobrado sobre os chamados serviços denominados de "valor adicionado" - como conexão à internet, serviços 0900 e 0300 e ringtones, entre outros - em ação declaratória, já transitada em julgado, na qual contestava a validade do imposto sobre eles. O objetivo do MPSC é que estes valores sejam ressarcidos ao consumidor - que era quem efetivamente pagava o ICMS, cobrado em conta telefônica - e não devolvido à empresa.
Na ação civil pública, o Promotor de Justiça Fábio de Souza Trajano, com atuação na área de Defesa do Consumidor na Comarca da Capital, relata que na ação ajuizada pela empresa em 1998 foi determinado o depósito judicial dos valores relativos ao ICMS sobre os serviços de valor adicionado que estavam em discussão. Em novembro de 2008 o valor total dos depósitos chegava a R$ 97,5 milhões.
A Justiça deu ganho de causa à Brasil Telecom, decisão que transitou em julgado em novembro de 2009. No entanto, continua o Promotor de Justiça, a empresa, mesmo com a decisão favorável, continuou cobrando o ICMS dos consumidores e fazendo os depósitos judiciais. Apenas entre janeiro e março de 2010 foram depositados mais de R$ 3,1 milhões.
Trajano acrescenta que a Brasil Telecom pediu, no processo que ajuizou, o levantamento dos valores depositados em seu favor sob a justificativa dos "impactos positivos que tal valor poderá trazer aos resultados da empresa num ano de notória crise mundial", o que foi negado pelo juízo, diante da intervenção do Ministério Público. "O Promotor de Justiça, com efeito, trouxe razões preocupantes quanto ao levantamento do numerário, ponderando que, indireto o tributo, os depósitos havidos teriam resultado de pagamentos feitos pelos contribuintes de fato", escreveu o Juiz de 1º Grau. A empresa agravou da decisão ao Tribunal de Justiça, mas o pedido foi novamente negado.
"Qualquer entendimento contrário autoriza que, futuramente, seja motivo de comemoração pelos fornecedores a inclusão pelo Estado de um novo imposto que se entende indevido. Bastaria, em tal caso, contestar judicialmente o débito e aguardar, paciente e comodamente (in casu 11 anos), a decisão judicial definitiva, já com a perspectiva de que os valores, cobrados indevidamente dos pobres e vulneráveis consumidores, entrarão nos cofres da empresa posteriormente, apesar de não ter saído deles. Seria, com certeza, mais um verso para ser acrescentado à música 'Que país é este', do Legião Urbana", escreveu, na ação, o Promotor de Justiça.
Além da medida liminar para sustar o levantamento dos valores pela empresa, já deferida pelo Juiz de Direito Hélio do Valle Pereira, da Unidade da Fazenda Pública da Comarca da Capital, o Promotor de Justiça busca, na ação, a restituição integral dos valores depositados pela empresa aos consumidores e a devolução em dobro dos valores cobrados após o trânsito julgado da ação declaratória e a suspensão imediata da cobrança do ICMS dos consumidores de todo o Estado. (ACP nº 023.10.018268-5)
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC