22.03.2012

MPSC cobra judicialmente multa e cumprimento de TAC em Tubarão

A Prefeitura de Tubarão descumpriu Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no qual se comprometia a regularizar o Loteamento COHAB, no bairro Guarda Margem Esquerda, fato que levou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a ajuizar duas ações de execução, uma para cobrar multa de R$ 20 mil e outra para obrigar o Município a cumprir o compromisso assumido.

A Prefeitura de Tubarão descumpriu Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no qual se comprometia a regularizar o Loteamento COHAB, no bairro Guarda Margem Esquerda, fato que levou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a ajuizar duas ações de execução, uma para cobrar multa de R$ 20 mil e outra para obrigar o Município a cumprir o compromisso assumido.

O TAC proposto pelo Promotor de Justiça Sandro de Araújo, com atuação na área do meio ambiente na Comarca de Tubarão, foi assinado pelo Prefeito Manoel Bertoncini, em agosto de 2011.

No documento, o Município assumiu uma série de compromissos não cumpridos: no prazo de 120 dias, elaborar todos os projetos para urbanização da área, incluindo redes e equipamentos para abastecimento de água potável, energia elétrica, iluminação pública, escoamento de águas pluviais, fossas e sumidouros e colocação de meio-fio; em 90 dias, cadastrar todos os possuidores dos imóveis, com comprovação da aquisição dos imóveis, notificando-os dos procedimentos de regularização; em 180 dias, protocolar pedido de licenciamento ambiental na FATMA; em 90 dias, protocolar pedido de licença para recuperação de área degradada.

O TAC é um acordo com compromissos que devem ser cumpridos pela parte que cometeu alguma irregularidade ou dano. Se não for cumprido, pode dar inicio à ação judicial de execução. Como o TAC não foi cumprido, o Ministério Público ajuizou as duas ações. Uma para cobrar a multa estabelecida, de R$ 5 mil por cláusula descumprida, totalizando R$ 20 mil, e a outra para obrigar a Prefeitura a cumprir os compromissos assumidos. As ações ainda não foram apreciadas pela Justiça.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC