MPSC e TCE alertam Prefeitos Municipais sobre gastos com publicidade em ano eleitoral
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE) vão remeter, nesta terça-feira (31.7), durante a abertura da primeira etapa do 10º Ciclo de Estudos de Controle Público da Administração Municipal, na Federação das Indústrias de Santa Catarina (Fiesc), em Florianópolis, carta a cada um dos 293 Prefeitos e Presidentes de Câmaras de Vereadores catarinenses alertando para as implicações dos gastos com publicidade em ano eleitoral e sobre as normas que regem a elaboração do orçamento para 2008.
"É uma atuação preventiva para alertar aos administradores públicos, que devem elaborar o orçamento dentro da lei", explica o Procurador-Geral de Justiça, Gercino Gerson Gomes Neto, que também assinará, nesta terça-feira, um termo aditivo à parceria já existente com o TCE para combater a corrupção e o desperdício de recursos públicos. Dividido em cinco tópicos, o Ofício Circular Interinstitucional n. 001/2007 pede atenção especial para os gastos com publicidade no último ano de gestão. O documento explica que são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, condutas que possam afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
Como, por exemplo, realizar despesas com publicidade dos órgãos públicos municipais que excedam a média dos gastos nos três últimos anos que antecedem o pleito ou do último ano imediatamente anterior à eleição. O Ofício alerta ainda que os projetos e programas incluídos na Lei Orçamentária de 2008 devem seguir as provisões contidas no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). As renúncias de receitas devem estar explicitadas na LDO, cujo projeto deve conter a estimativa e a respectiva compensação.
O documento chama a atenção para as nomeações ou a contratação de pessoal que, segundo a legislação, estão vedadas nos três meses que antecedem o pleito, até a posse dos eleitos, salvo exceções legais. O descumprimento das normas legais, estabelecidas para o ano eleitoral, pode implicar sanções aos Prefeitos e demais agentes públicos nas esferas administrativas, civil e criminal, inclusive por ato de improbidade administrativa.
Cooperação
O aditivo ao Termo de Cooperação, que será assinado pelo Presidente do TCE, Conselheiro José Carlos Pacheco, e o Procurador-Geral de Justiça, Gercino Gerson Gomes Neto, visa a ampliar o combate à corrupção e o desperdício de recursos públicos. Para isso, o TCE repassará ao MPSC informações sobre as irregularidades detectadas, cabendo aos membros do Ministério Público promover as medidas judiciais e extra-judiciais cabíveis.
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