MPSC entrega recomendação ao Presidente do Poder Legislativo de Itajaí para adoção de critérios sobre o Estudo de Impacto de Vizinhança
Em reunião realizada nesta sexta-feira (21/10), o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) entregou ao Presidente da Câmara de Vereadores de Itajaí, Marcelo Werner, uma recomendação com critérios a serem observados para a elaboração da Lei de Estudo de Impacto de Vizinhança.
A 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí recomenda que o Poder Legislativo, no exercício de sua competência, adote critérios visando garantir que o Estudo de Impacto de Vizinhança do Município de Itajaí analise de forma pormenorizada cada empreendimento ou atividade.
Destaca, ainda, que o Estudo técnico deve estar em consonância com o zonenamemento, o uso e a ocupação do solo, levando em consideração o sistema de transportes, o meio ambiente, o patrimônio cultural, a infraestrutura básica, a estrutura socioeconômica e os padrões funcionais e urbanísticos da vizinhança, além de contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e em suas proximidades.
Participaram da reunião os Promotores de Justiça Nicole Lange de Almeida Pires e Diego Rodrigo Pinheiro, a Coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente do MPSC, Promotora de Justiça Luciana Cardoso Pilati Polli, o Presidente da Câmara de Vereadores de Itajaí, Marcelo Werner, o Procurador-Geral da Câmara, Cicero Leon Zucco de Miranda Pytlovanciw e o Procurador da Câmara Willian Meurer.
A Câmara de Vereadores já realizou uma audiência pública para expor à sociedade os critérios para elaboração da lei. A próxima reunião com a comunidade será no dia 26 deste mês. Sem a Lei do Estudo de Impacto de Vizinha elaborada, licenças para construção de grande impacto estão suspensas.
Relembre o caso
O Município de Itajaí não tem uma lei que regulamenta o Estudo do Impacto de Vizinhança (EIV), que é exigido pelo Estatuto da Cidade, uma legislação federal. Por isso o MPSC conseguiu na Justiça, por meio de um Mandado de Injunção Coletivo, que a
Câmara de Vereadores edite essa lei. Em outra ação, o MPSC obteve uma liminar suspendendo concessão de licenças para a construção acima do que é permitido pelo Plano Diretor Municipal sem o EIV.
A concessão de licenças para a construção acima das cotas permitidas pelo Plano Diretor - mediante a compensação chamada de "outorga onerosa" - sem a realização do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) está suspensa no município de Itajaí. A decisão da Justiça atende ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência para impedir que grandes obras sejam aprovadas sem que se estudem os seus impactos ambientais e urbanísticos.
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