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12.06.2015

MPSC garante tratamento para paciente com doença ocular

O Poder Judiciário determinou, liminarmente, que o Estado de Santa Catarina forneça o medicamento Lucentis (Ranibizumabe) para uma paciente idosa com edema macular secundário à oclusão venosa retiniana no olho esquerdo. A decisão atende ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

Responsável por formular o pedido, a 33ª Promotoria de Justiça de Florianópolis afirma que a ação tem por objetivo garantir o acesso da paciente idosa ao tratamento de que necessita para preservar sua visão, diante da indisponibilidade de alternativa terapêutica no âmbito do SUS, conforme prescrito pelo médico assistente.

A decisão que concedeu a liminar pleiteada pelo Ministério Público foi proferida pelo Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, com fundamento na obrigação constitucional do Estado de prover o direito à saúde aos cidadãos, prevista no artigo 196 da Constituição Federal, e é passível de recurso. (Autos n. 0900675-98.2015.8.24.0023)


Artigo 5º da Constituição Federal

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

Artigo 196 da Constituição Federal

A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.


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Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC