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09.03.2016

MPSC ingressa com ação por improbidade contra Prefeito e Vereadores de Atalanta

Também foram denunciados integrantes de comissão de avaliação e beneficiados por compra de terreno superfaturado. O Poder Judiciário já determinou o bloqueio de bens, conforme requerido pelo MPSC.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o atual Prefeito de Atalanta, sete Vereadores do Município, três integrantes da comissão de avaliação e dois beneficiados na compra superfaturada de um terreno.

A ação foi ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Ituporanga, com atuação na área da moralidade administrativa, após apurar a aquisição superfaturada de um terreno destinado à ampliação de uma creche no município de Atalanta.

Na ação, é narrado que no final do exercício de 2013 a Câmara de Vereadores devolveu à Prefeitura sobras do duodécimo (valores de impostos repassados pelo Poder Executivo para custear os outros poderes, no caso o Legislativo), com o acordo de que o valor seria utilizado para compra de um imóvel para o Município.

A discussão na Câmara de Vereadores se deu em torno de dois imóveis, ambos no Centro de Atalanta e com valor aproximado de R$ 100 mil: um com 1000 m², para a construção de uma praça; e outro com 225 m², vizinho a uma creche, para sua ampliação.

Por sete votos a um, os Vereadores optaram pelo segundo terreno, mesmo alertados da discrepância do valor do metro quadrado na comparação entre os dois imóveis.

Decidido o terreno, o Prefeito nomeou uma comissão para avaliá-lo. O laudo de avaliação, datado de outubro de 2013, atestou que o valor do imóvel seria de R$ 90 mil.

No dia 8 de janeiro, a Prefeitura abriu o procedimento para aquisição do terreno. No mesmo dia todo o processo de licitação foi realizado e o imóvel escriturado em nome do Município. A Promotora de Justiça destaca na ação que, passados dois anos da aquisição do terreno, não houve qualquer obra para ampliação da creche.

Ainda segundo o Ministério Público, vistoria técnica contratada por meio do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) avaliou o mesmo imóvel em apenas R$ 14.114,25, ou seja, quantia muito inferior à praticada, o que pode indicar superfaturamento e prejuízo ao Erário Municipal.

Em decisão liminar, a Justiça de Ituporanga decretou a indisponibilidade de bens dos sete vereadores que votaram a favor da aquisição do terreno, do Prefeito, dos integrantes da comissão de avaliação e dos antigos proprietários do terreno, até o valor de R$ 269.106,24, o correspondente aos prejuízos sofridos pelo Município, além da multa prevista para o caso de condenação. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0900005-87.2016.8.24.0035)


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Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC