MPSC ingressa com ação por improbidade contra Prefeito e Vereadores de Atalanta
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o atual Prefeito de Atalanta, sete Vereadores do Município, três integrantes da comissão de avaliação e dois beneficiados na compra superfaturada de um terreno.
A ação foi ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Ituporanga, com atuação na área da moralidade administrativa, após apurar a aquisição superfaturada de um terreno destinado à ampliação de uma creche no município de Atalanta.
Na ação, é narrado que no final do exercício de 2013 a Câmara de Vereadores devolveu à Prefeitura sobras do duodécimo (valores de impostos repassados pelo Poder Executivo para custear os outros poderes, no caso o Legislativo), com o acordo de que o valor seria utilizado para compra de um imóvel para o Município.
A discussão na Câmara de Vereadores se deu em torno de dois imóveis, ambos no Centro de Atalanta e com valor aproximado de R$ 100 mil: um com 1000 m², para a construção de uma praça; e outro com 225 m², vizinho a uma creche, para sua ampliação.
Por sete votos a um, os Vereadores optaram pelo segundo terreno, mesmo alertados da discrepância do valor do metro quadrado na comparação entre os dois imóveis.
Decidido o terreno, o Prefeito nomeou uma comissão para avaliá-lo. O laudo de avaliação, datado de outubro de 2013, atestou que o valor do imóvel seria de R$ 90 mil.
No dia 8 de janeiro, a Prefeitura abriu o procedimento para aquisição do terreno. No mesmo dia todo o processo de licitação foi realizado e o imóvel escriturado em nome do Município. A Promotora de Justiça destaca na ação que, passados dois anos da aquisição do terreno, não houve qualquer obra para ampliação da creche.
Ainda segundo o Ministério Público, vistoria técnica contratada por meio do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) avaliou o mesmo imóvel em apenas R$ 14.114,25, ou seja, quantia muito inferior à praticada, o que pode indicar superfaturamento e prejuízo ao Erário Municipal.
Em decisão liminar, a Justiça de Ituporanga decretou a indisponibilidade de bens dos sete vereadores que votaram a favor da aquisição do terreno, do Prefeito, dos integrantes da comissão de avaliação e dos antigos proprietários do terreno, até o valor de R$ 269.106,24, o correspondente aos prejuízos sofridos pelo Município, além da multa prevista para o caso de condenação. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0900005-87.2016.8.24.0035)
O MP NO COMBATE À INEFICIÊNCIA NA MÁQUINA PÚBLICA
SAIBA MAISO exercício da função pública é regido por normas legais que garantem o uso do patrimônio e dos recursos públicos em proveito da sociedade e não para o atendimento de interesses pessoais de servidores e administradores. Cabe ao Ministério Público fiscalizar a administração dos órgãos públicos e o desempenho funcional de servidores, bem como as relações entre a iniciativa privada e o poder público.
PROGRAMA ALCANCE FALA DE MORALIDADE ADMINISTRATIVA
Todo aquele que exerce uma função pública tem o compromisso de zelar pelos recursos públicos, independente do cargo que ocupa. Ele deve agir de acordo com os interesses da sociedade e não conforme a própria vontade. Este é o princípio da Moralidade Administrativa, uma área de atuação do Ministério Público, que você vai conhecer no programa Alcance.
FRBL: FUNDO QUE RESSARCE E BENEFICIA A SOCIEDADE
saiba maisEm Santa Catarina, o dinheiro proveniente de condenações, multas e acordos judiciais e extrajudiciais em face de danos causados à coletividade em áreas como meio ambiente, consumidor e patrimônio histórico é revertido ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), o qual financia projetos que atendem a interesses da sociedade.
O FRBL é administrado por um Conselho Gestor composto por representantes de órgãos públicos estaduais e entidades civis. Os representantes de órgãos públicos são permanentes e os de entidades civis são renováveis a cada dois anos, mediante sorteio público.
programa alcance: O que é FRBL e como esse fundo funciona?
Saiba como o Fundo de Reconstituição de Bens Lesados usa dinheiro de multas e indenizações judiciais para financiar projetos de proteção a animais, de defesa à saúde pública e do consumidor e de combate aos agrotóxicos.
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