MPSC obtém liminar que restabelece obrigatoriedade de licenciamento ambiental para atividades de irrigação em Santa Catarina
Contrariando a Constituição Federal e a Estadual, resolução do CONSEMA havia dispensado a exigência para as atividades, consideradas potencialmente poluidoras.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve decisão liminar para suspender os efeitos da Resolução nº 250/2024 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) no que diz respeito à retirada das atividades de irrigação por inundação e de canais de irrigação no Estado da lista das atividades sujeitas ao licenciamento ambiental.
A medida foi concedida em ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradora-Geral de Justiça, Vanessa Wendhausen Cavallazzi e pelo Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Controle da Constitucionalidade (CECCON) do MPSC, Issac Sabbá Guimarães.
Na ação, o Ministério Público sustentou que a dispensa de licenciamento representa redução indevida dos mecanismos de controle ambiental, em desacordo com o artigo 225 da Constituição Federal, que assegura o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
O MPSC argumentou que as atividades excluídas da exigência de licenciamento são potencialmente poluidoras, pois envolvem o uso intensivo de recursos naturais e podem causar impactos relevantes sobre o solo e, especialmente, os recursos hídricos.
Exemplifica com levantamento recente, feito pelo próprio Ministério Público, com dados apurados entre 2018 e 2023 que evidenciaram que 52% dos municípios catarinenses têm traços de contaminação por agrotóxicos em suas águas. A contaminação alcança 42 substâncias, dentre elas 20 proibidas pela União Europeia, e cinco banidas do Brasil. Para o Ministério Público, esse cenário evidencia que a dispensa de licenciamento fragiliza a proteção ambiental e pode ampliar a contaminação de mananciais e cursos d’água.
O MPSC também destacou que a utilização de recursos hídricos depende de autorização do poder público, o que pressupõe análise técnica das condições de uso. Nesse contexto, a retirada do licenciamento ambiental, que avalia de forma mais ampla os impactos da atividade, cria uma incoerência no sistema de controle ambiental.
Ao analisar o pedido, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) entendeu estarem presentes os requisitos para concessão da liminar, destacando a ausência de justificativa técnica consistente para a retirada do licenciamento e os potenciais impactos ambientais das atividades.
Com a medida liminar, ficam suspensos os efeitos da resolução na parte que dispensava o licenciamento, voltando a vigorar, de forma provisória, a exigência de controle ambiental para a atividade agrícola irrigada por inundação (com exceção de pequenas propriedades consolidadas) e para canais de irrigação. A decisão é passível de recurso. (ADI n. 5038065 28.2026.8.24.0000)
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