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13.01.2016

MPSC obtém bloqueio de bens do Prefeito de Santa Helena e de advogados e escritórios de advocacia

Valores atingem quantia superior a R$1,3 milhão devido a contratação irregular de advogados e favorecimento em procedimentos licitatórios.

A Justiça bloqueou, liminarmente, os bens do prefeito de Santa Helena, Gilberto Giordano, de dois escritórios advocatícios (Pichetti & Gabiatti e Biasi & Perin) e de dois advogados (Luiz Pichetti e Moacir Biasi) por cometerem atos de improbidade administrativa resultantes em prejuízo aos cofres públicos. A liminar atende pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e os valores atingem R$471.085,05 aos réus e R$839.942,88 à sociedade Biasi & Perin.

Na ação civil, o Promotor de Justiça Pablo Inglêz Sinhori descreveu diversas irregularidades cometidas pelo Prefeito na contratação dos serviços advocatícios. Dentre os equívocos praticados estão a contratação direta, sem procedimento prévio de dispensa de licitação, de um advogado e um escritório logo após Gilberto tomar posse, no ano de 2009, e o favorecimento das duas sociedades de advogados em licitações posteriores durante seu mandato.

De acordo com o autor da ação, além das ilegalidades, não havia necessidade de contratar mais de um advogado para prestar assessoria jurídica e administrativa ao município, uma vez que a cidade possui menos de 2.500 habitantes. Segundo o Promotor de Justiça, os serviços que foram contratados tem caráter contínuo e deveriam ser prestados por integrante do quadro da Administração Pública Municipal, e não através de terceirização.

A liminar foi acolhida pela Vara Única da Comarca de Descanso, a qual reconheceu a possibilidade dos atos de improbidade administrativa apontados resultarem em prejuízo ao erário. Dessa forma, foram bloqueados os bens no valor do dano provocado (157.028,35) acrescidos de multa civil de duas vezes a quantia calculada. Uma das empresas, ainda, teve a indisponibilidade aumentada em R$368.857,83, por possível penalidade prevista na Lei Anticorrupção. Cabe recurso da decisão (0900030-84.2015.8.24.0084)


O MP COMBATE a INEFICIÊNCIA NA MÁQUINA PÚBLICA

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O exercício da função pública é regido por normas legais que garantem o uso do patrimônio e dos recursos públicos em proveito da sociedade e não para o atendimento de interesses pessoais de servidores e administradores.  Cabe ao Ministério Público fiscalizar a administração dos órgãos públicos e o desempenho funcional de servidores, bem como as relações entre a iniciativa privada e o poder público.

Faz parte dessa atuação a fiscalização de licitações, para a contratação de produtos e serviços, e de concursos e processos seletivos, para o quadro funcional. Além de combater a corrupção - que é um crime - o objetivo do Ministério Público é impedir que a gestão pública seja ineficiente, porque o mau uso dos recursos públicos gera o desperdício e prejudica o atendimento ao cidadão.


progrma Alcance do mpsc fala de Moralidade Administrativa

Todo aquele que exerce uma função pública tem o compromisso de zelar pelos recursos públicos, independente do cargo que ocupa. Ele deve agir de acordo com os interesses da sociedade e não conforme a própria vontade. Este é o princípio da Moralidade Administrativa, uma área de atuação do Ministério Público, que você vai conhecer no programa Alcance.



Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC