MPSC obtém tutela de urgência e Estado deve solucionar problemas estruturais da maior escola de educação básica de Chapecó
Em uma ação civil pública, a Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Chapecó obteve a condenação do Estado de Santa Catarina para que solucione os problemas estruturais da Escola de Educação Básica Bom Pastor, a maior da rede pública estadual na cidade, localizada no Centro do município. No início deste ano, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) fez uma vistoria na escola e constatou problemas elétricos, de estrutura do teto, infiltração em paredes, forro e aberturas, acessibilidade, entre outros.
Na sentença, a Justiça confirmou a tutela de urgência concedida ainda em abril, e o Estado tem 90 dias para iniciar as obras necessárias para sanar os problemas estruturais. No mesmo prazo, deve elaborar e concluir projeto de acessibilidade, e as obras devem ser iniciadas no prazo máximo de 180 dias. Ainda, a reforma geral e as obras de acessibilidade devem ser concluídas em 12 meses.
A Promotora de Justiça Vânia Augusta Cella Piazza explica que a precária estrutura da escola já era alvo de apuração em um procedimento administrativo do MPSC. Porém, diante do agravamento da situação e da omissão do Estado em resolver os problemas, houve o ajuizamento da ação civil pública com pedido liminar de reforma e de adequação da acessibilidade.
O requerido está sendo omisso quanto à realização das reformas necessárias para garantir a segurança de alunos e profissionais que frequentam diariamente a escola, bem como não vem garantindo a acessibilidade para as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, uma vez que não existe rampa de acesso ao terceiro pavimento, apenas escadaria, e as rampas apresentam declividade maior que a determinada nas normas técnicas, ressaltou a Promotora de Justiça no processo.
Na decisão, o Juízo concordou com o Ministério Público: Neste caso, há evidente descumprimento das normais vigentes em prejuízo à segurança e ao bem-estar dos usuários dos serviços da escola estadual, em especial alunos e professores, que acabam sendo mantidos em ambiente que lhes suprime o direito à dignidade. Nenhuma das justificativas apresentadas pelo Estado o isenta do dever de assegurar, com máxima prioridade, a segurança e a dignidade em seus estabelecimentos de ensino.
Entenda o caso
No início de março de 2022, pais de alunos procuraram a Promotoria de Justiça para informar problemas estruturais na escola. A situação teria se agravado com as chuvas que ocorreram na época e colocado em risco a integridade de alunos e de profissionais que utilizam o local.
Assim, no dia 30 de março de 2022, devido à intensa chuva, houve escoamento de água pelas luminárias de uma sala de aula, motivando o deslocamento dos alunos para outro espaço. Dias antes, já havia ocorrido um curto-circuito em uma das tomadas da escola, sendo necessário acionar o Corpo de Bombeiros para conter um princípio de incêndio em uma das salas de aula. Além disso, em 2021, ocorreu o desabamento de parte do teto da escola em razão do vazamento da caixa d'água.
Após o pedido de informações do MPSC, a Coordenadoria Regional de Educação (CRE), ligada à Secretaria de Estado da Educação, informou que a empresa que responsável pela reforma na escola fez correções e substituições de pisos e que, sempre que acionados, atenderam as necessidades da escola.
Entretanto, alguns pais relataram que ainda existiam problemas não resolvidos, principalmente quando chove, pois as salas enchem de água e o gesso encharca. Assim, determinou-se a vistoria no local e os problemas informados na EEB Bom Pastor foram devidamente constatados pela Oficiala do Ministério Público, a qual realizou visita na escola em 10 de fevereiro deste ano. Ainda, dias após a visita da Oficiala à EEB Bom Pastor, esta Promotoria de Justiça recebeu diversas fotos e vídeos da situação precária da escola, com diversos pontos de alagamento causados pelas chuvas da madrugada, explicou a Promotora de Justiça na ação.
A sentença é passível de recurso.
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