MPSC pede condenação de Secretário de Obras de Itajaí
O Ministério Público de Santa Catarina ajuizou Ação Civil Pública (ACP) solicitando a condenação do Secretário de Obras de Itajaí, Tarcízio Zanelato, pela prática de atos de improbidade administrativa. Zanelatodefiniu a utilização de uma área para a colocação de resíduos, sem o devido licenciamento ambiental, no período de 2009 a 2013. O que inicialmente seria um local para depósito de entulhos das enchentes resultou em um lixão público a céu aberto sobre o qual o secretário tinha plena ciência.
Na ACP, foi solicitada a indisponibilidade dos bens do Secretário para o ressarcimento aos cofres públicos de R$7.900,00 referentes a valores pagos pelos serviços de análise da área. Conforme exposto na ação, trata-se somente dos gastos do início do processo de recuperação ambiental, já que será necessário, ainda, a elaboração e execução do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD).
A Promotora de Justiça da 9ª Promotoria de Justiça de Itajaí, Darci Blatt, explicou que durante o processo poderá ser efetuado o pedido de reforço à medida em que forem sendo constatados novos gastos com a recuperação da área, em especial, com a confecção e execução do PRAD. "Todos os valores deverão ser suportados pelo Secretário, já que foi o causador, de modo doloso, dos danos constatados no imóvel", afirmou.
Durante os mais de 4 anos de funcionamento, o lixão a céu aberto localizado numa área privada de 11.900 metros quadrados, no Bairro Itaipava, teve somente uma autorização ambiental expedida pela Fatma, a qual vigorou por um período de 8 meses a contar de 04/05/2009 e, mesmo assim não teria sido cumprida efetivamente, pois não permitia o depósito de resíduos poluentes, encontrados no local. "Além de a autorização não ter sido renovada, houve desrespeito¿, completou a Promotora.
No imóvel eram depositados resíduos perigosos, como latas de tinta e de solventes; restos de construção civil, como entulho, madeira e gesso; e detritos de poda e capina, além de resíduos sólidos domésticos.
Também foi constatado, por meio de fiscalização da Fundação Estadual do Meio Ambiente (FATMA), em 2013, que o local não dispunha de dispositivo de controle ambiental, necessário à disposição final de resíduos. Havia ausência de impermeabilização do solo, drenos de gases, poços de monitoramento da água subterrânea, área cercada e controle de entrada de resíduos.
O imóvel foi subdividido em três áreas não contínuas. Em uma delas foi constatada a existência de acúmulo de água pluvial e chorume (líquido resultante da decomposição de resíduos orgânicos), do qual havia a liberação de bolhas e exalava odor típico de metano (gás incolor que se desprende de matérias em estado de putrefação).
Segundo as análises, a ausência de sistemas de drenagem de água pluvial permitiu o aumento do volume de chorume, potencializando a ação dessa fonte de poluição do solo e da água. A situação foi considerada grave, porque alguns moradores da região de Itaipava utilizam a água do aquífero livre por meio de ponteiras. "O local configura uma fonte significativa de poluição, oferecendo riscos à população que se utiliza do sistema de ponteiras para o abastecimento".
Além dos riscos à saúde pública, o lixão também oferecia perigo ao trafego aéreo. Por estar localizado próximo ao Aeroporto Internacional de Navegantes, atraia pássaros, os quais sobrevoavam a área.
ACP (0900214-33.2014.8.24.003)
Entenda o que é Improbidade Administrativa:
Exemplos de atos por Improbidade Administrativa
Punições aos administradores públicos que cometem atos de improbidade
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