18.05.2005

MPSC recomenda a empresa que conceda benefício da meia-entrada no show de Emmerson Nogueira

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou à Capital Representações Cia Ltda que cumpra as determinações da Lei Estadual nº 12.570/2003, garantindo meia-entrada a menores de 18 anos e/ou estudantes, independentemente da idade.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou à Capital Representações Cia Ltda que cumpra as determinações da Lei Estadual nº 12.570/2003, garantindo meia-entrada a menores de 18 anos e/ou estudantes, independentemente da idade, no show que o músico Emmerson Nogueira fará nesta quinta e sexta-feira, no Centrosul, em Florianópolis.

A recomendação foi expedida pela 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, com apoio do Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO), depois de receber informações de que a promotora do evento não estava concedendo o desconto de 50% nos casos previstos na Lei Estadual. O Promotor de Justiça André Teixeira Milioli lembra que, mesmo em caso de preços promocionais, também fica assegurado o abatimento de 50% do valor do ingresso.

O Promotor de Justiça também recomendou à empresa promotora que afixe cartazes no local do evento e nos postos de venda indicando aos consumidores que têm direito à meia-entrada, mas compraram ingresso pelo valor integral, o balcão de atendimento onde eles serão ressarcidos do prejuízo.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social