31.05.2005

MPSC recomenda à Unisul que não cobre juros das parcelas de bolsas de estudo em atraso pelo Estado

A Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul) tem prazo de 10 dias úteis para dar ampla divulgação aos estudantes, em todos os campi da Instituição, de Recomendação expedida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) alertando sobre a irregularidade da cobrança de juros nas mensalidades dos acadêmicos contemplados com a bolsa de estudos prevista no art. 170 da Constituição do Estado, em decorrência do atraso no pagamento das parcelas do subsídio por parte do Estado.
A Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul) tem prazo de 10 dias úteis para dar ampla divulgação aos estudantes, em todos os campi da Instituição, de Recomendação expedida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) alertando sobre a irregularidade da cobrança de juros nas mensalidades dos acadêmicos contemplados com a bolsa de estudos prevista no art. 170 da Constituição do Estado, em decorrência do atraso no pagamento das parcelas do subsídio por parte do Estado de Santa Catarina. O prazo passa a contar a partir do recebimento do documento, expedido em 25 de maio. A iniciativa da Promotora de Justiça Rejane Gularte Queiroz busca informar a Universidade que "tal conduta fere as normas protetivas do consumidor" e está em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei n° 8.078/90).

O CDC também diz que "é crime a utilização, na cobrança de dívidas, de constrangimento moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira em seu trabalho, descanso ou lazer" (art. 71). Com base nestas considerações a Promotora de Justiça recomenda à Unisul que observe o disposto na Lei Complementar Estadual n° 180/1999 (que instituiu a assistência financeira aos estudantes) e que "não sejam transferidos aos alunos contemplados com a bolsa do art. 170, a qualquer título, os juros devidos em face de eventual atraso do repasse mensal de valores por parte do Estado de Santa Catarina".

O MPSC informa ainda que a Universidade deverá orientar seus funcionários sobre a ilegalidade da cobrança, especialmente os do setor financeiro, e deverá divulgar a Recomendação na página inicial do seu site na Internet e também em murais localizados em todos os campi (Tubarão, Araranguá, Palhoça, Imbituba, Braço do Norte, Içara e Norte da Ilha), para que seja dado amplo conhecimento do seu teor aos estudantes.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social