04.12.2007

MPSC requer novamente remoção de presos e interdição de cela superlotada em Palhoça

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) voltou a requerer a interdição judicial da cela da Delegacia de Polícia de Palhoça, na Grande Florianópolis, para tentar resolver o problema de superlotação do local.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) voltou a requerer a interdição judicial da cela da Delegacia de Polícia de Palhoça, na Grande Florianópolis, para tentar resolver o problema de superlotação do local. O Promotor de Justiça João Carlos Teixeira Joaquim, com atuação na área Criminal, requereu ao Judiciário, no dia 3 de dezembro de 2007, que limite em quatro o número de presos no local e também que seja determinada a remoção dos presos excedentes para unidades prisionais adequadas. Em novembro de 2006, o MPSC já havia ajuizado ação para interdição daquele espaço, mas a sentença ainda não foi proferida. Na época o Judiciário concedeu liminar que limitou em 10 o número de presos na cela, mas a decisão acabou sendo suspensa pelo Tribunal de Justiça, a pedido do Estado de Santa Catarina.
Ao reiterar o pedido de interdição, o Promotor de Justiça relata que a cela foi construída para receber no máximo quatro presos provisórios, mas vem abrigando uma média de 20 detentos de forma permanente. Sem espaço, os presos chegam a ser algemados nos pilares que sustentam o prédio. "Estamos diante de uma situação desumana, na qual não se está garantindo as mínimas condições de dignidade aos cidadãos, que embora tenham cometido crimes e estejam sendo processados, aguardando julgamento privados da sua liberdade, não podem continuar a serem tratados em condições piores do que animais", sustenta o Promotor de Justiça na ação.
Com base em laudo da Vigilância Sanitária, João Carlos Teixeira Joaquim afirma que, devido à superlotação, os presos sofrem com doenças infecto-contagiosas, como sarna, e relata que a falta de espaço pode ter motivado tentativa de homicídio, além de oferecer risco de rebelião. Embora o caso tenha sido registrado como tentativa de suicídio, o Promotor de Justiça apurou que um dos detentos quase foi morto pelos colegas de cela, em duas oportunidades, porque ficava agitado. "Estamos diante de um 'barril de pólvora' pronto para explodir. E com o calor do verão que se aproxima a tendência é a situação ficar ainda pior", alerta Joaquim. "Temos documentos e fotografias encaminhados pela própria Delegacia de Polícia dando conta do número excessivo de detentos", complementa.
A Constituição Federal estabelece que ninguém poderá ser submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante. O Promotor de Justiça lembra que a Constituição assegura ainda aos presos o respeito à integridade física e moral. A Lei de Execuções Penais também prevê que o estabelecimento penal deverá ter lotação compatível com a sua estrutura e finalidade, e estabelece a interdição da unidade que estiver funcionando em condições inadequadas ou infringindo os dispositivos legais.
MPSC acompanha caso de adolescente apreendido
O Ministério Público de Santa Catarina, por intermédio do Promotor de Justiça Daniel Paladino, que atua na Promotoria da Infância e Juventude de Palhoça, também está acompanhando o caso de um adolescente que foi apreendido no dia 3 de dezembro de 2007 e encaminhado para a Delegacia de Polícia de Palhoça. Ele será apresentado ao Promotor de Justiça, que fará o encaminhamento cabível para o caso, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente. Se for necessário, Paladino vai requer sua internação provisória em local adequado.
Embasamento legal
O que estabelece a Constituição Federal:
- Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
- É assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral.
O que estabelece a Lei de Execuções Penais (LEP) :
- O condenado será alojado em cela individual que conterá dormitório, aparelho sanitário e lavatório, e a unidade celular deverá ter no mínimo 6 metros quadrados.
- São requisitos básicos da unidade prisional: salubridade do ambiente e condicionamento térmico adequado à existência humana.
- O estabelecimento penal que estiver funcionando em condições inadequadas ou com infringência aos dispositivos desta lei poderá ser interditado, no todo ou em parte.
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Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC