11.04.2005

MPSC requer suspensão de cargos criados em Videira em desacordo com a Constituição

O Ministério Público de Santa Catarina aforou, por meio do Centro de Controle de Constitucionalidade (Ceccon), ação direta de inconstitucionalidade de duas leis municipais de Videira que criam cargos em caráter de comissão, na estrutura do Poder Executivo, em desacordo com a Constituição Estadual.
O Ministério Público de Santa Catarina aforou, por meio do Centro de Controle de Constitucionalidade (Ceccon), ação direta de inconstitucionalidade de duas leis municipais de Videira que criam cargos em caráter de comissão, na estrutura do Poder Executivo, em desacordo com a Constituição Estadual. A adin foi elaborada pelo Coordenador do Ceccon, Procurador de Justiça Gilberto Callado de Oliveira, e pelo Promotor de Justiça da Comarca de Videira, Alexandre Carrinho Muniz. O artigo 21, incisos I e IV, da Constituição Estadual, consagra a prévia aprovação em concurso público como condição de acesso aos cargos públicos, "facultada a livre nomeação apenas para funções relevantes, de direção e assessoramento, cujo exercício reclame uma relação de confiança entre nomeante e nomeado".

O MPSC requer a suspensão de dispositivos das leis municipais de Videira nº 1.498/2005, e nº 001/1993 (com a nova redação dada pela lei nº 1.157/2003), porque eles estabelecem uma estrutura de cargos comissionados que não apresentam a relação de confiança ou o conceito de direção e assessoramento exigidos constitucionalmente. "Alguns cargos são de nível subalterno, evidência de que as funções a eles atinentes não guardam compatibilidade com os parâmetros constitucionais. Outros, embora em níveis mais altos, ou não guardam a mínima relação de confiança exigida nos cargos em comissão, ou os cargos podem ser utilizados para um sem número de funções, simplesmente por não haver a descrição analítica da função a ser exercida pelos seus ocupantes, e tamanha a subjetividade impressa em suas nomenclaturas", argumentam os autores da adin.

Entre os exemplos, estão os cargos de "Supervisor de Serviços" e de "Coordenador de Projetos". "A capilaridade é tão acentuada que é possível encontrar-se, por exemplo, até mesmo um 'Chefe de Divisão de Marcenaria', um 'Chefe de Divisão de Mecânica', um 'Chefe de Divisão da Fábrica de Tubos', 'Intendentes Distritais' e 'Coordenador de Modalidade Esportiva'", complementam o Procurador de Justiça e o Promotor de Justiça. Os cargos contestados na adin têm vencimentos de R$ 5.108,00, R$ 2.956,63, R$ 1.889,81, R$ 1.259,83 e R$ 1.030,70.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social