07.05.2014

Município de Bom Jesus deverá regularizar cemitério municipal

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou o recurso do Município de Bom Jesus que pedia que fosse declarado nulo o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) referente à obtenção de licença ambiental para a regularização do cemitério municipal. Com isso, o município deverá regularizar o cemitério e será obrigado a pagar multa pelo descumprimento do acordo extrajudicialO termo foi assinado em 2005 e proposto pela 2ª Promotoria de Justiça de Xanxerê.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou o recurso do Município de Bom Jesus que pedia que fosse declarado nulo o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) referente à obtenção de licença ambiental para a regularização do cemitério municipal. Com isso, o município deverá regularizar o cemitério e será obrigado a pagar multa pelo descumprimento do acordo extrajudicial. O termo foi assinado em 2005 e proposto pela 2ª Promotoria de Justiça de Xanxerê.

Como o município não cumpriu com o acordo, a Promotoria de Justiça pediu a execução judicial das obrigações assumidas. O Município de Bom Jesus, inconformado, requereu que o TAC fosse declarado nulo, já que,quando firmou o acordo extrajudicial com o Ministério Público, na matrícula do imóvel ainda constava como proprietária a Mitra Diocesana de Chapecó. Além disso, afirmou que a obrigação de obter a licença ambiental só seria necessária a partir da transferência do imóvel.

O Juízo da Comarca de Xanxerê julgou o pedido improcedente, pois, em 1997, uma lei municipalizou o Cemitério de Bom Jesus, o que gerou a obrigação de o município atualizar o registro da matrícula do imóvel para obter a licença ambiental. De acordo com o texto da sentença, sequer há prova de que a falta de domínio, na matrícula do imóvel, tenha de fato impedido o município de conseguir a licença ambiental.

Insatisfeito com a decisão, o município entrou com um novo recurso, agora ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O pedido foi novamente negado e, por unanimidade, a Segunda Câmara de Direito Público manteve a decisão proferida em primeiro grau.

Cabe recurso da decisão. (Autos n. 2013.082388-6)

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC