07.07.2014

Município de Camboriú deve zerar fila e construir novas creches

Camboriú tem até 120 dias para fornecer vagas em creches e pré-escolas a todas as crianças que aguardam em fila de espera. As vagas são em período integral.
O Município de Camboriú tem até 120 dias, a contar da intimação, para fornecer vagas em creches e pré-escolas a todas as crianças que aguardam em fila de espera. Essas vagas devem ser em período integral, para todo o ano e em estabelecimentos de ensino próximos à residência da criança. A decisão liminar atende ao pedido ajuizado em ação civil pública pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Camboriú.

A ação foi proposta após a Promotoria de Justiça apurar que existe uma fila de espera com 1.205 crianças aguardando por matrícula na rede pública de educação infantil. O Promotor de Justiça Cesar Augusto Engel afirma que essa demanda reprimida representa pouco menos de 40% das crianças já incluídas nos Centros Municipais de Educação Infantil.

Para tentar solucionar a irregularidade, antes do ajuizamento da ação foi proposto um acordo extrajudicial, mas o município não apresentou ao Ministério Público qualquer proposta concreta para acabar com a demanda reprimida.

Na decisão liminar, a Justiça estabeleceu que as vagas para zerar a fila de espera poderão ser oferecidas em instituições próprias, conveniadas ou indiretas, de forma gratuita, até que se construam creches aptas a atender toda a demanda. E que, caso não seja possível disponibilizar uma vaga próxima à casa da criança, o município terá de providenciar transporte adequado.

O Juízo da Infância e Juventude determinou, ainda, que em 15 dias o município apresente um documento que contenha as seguintes informações sobre a demanda reprimida: a relação de alunos por cada creche; o período em que cada um pretende se matricular; e a respectiva data de sua inclusão na lista de espera.

Caso as crianças que aguardam em fila de espera não sejam matriculadas em até 120 dias, foi fixada multa diária de R$100 por pedido não atendido.

Construção de novas creches

Na mesma decisão liminar, a Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para que se construam novas creches em Camboriú. Com isso, o município tem até 90 dias para apresentar um projeto de construção em número suficiente para atender a toda demanda existente acrescida de 20%. As obras deverão começar em até 90 dias após a aprovação do projeto. Todos os prazos começam a contar a partir da intimação.

O texto da ação ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Camboriú destaca que o município tem a obrigação legal e constitucional de possibilitar às crianças o acesso regular à educação infantil, prevendo em seu orçamento anual a criação de novas vagas, de forma gradativa e proporcional à taxa de crescimento populacional.

A decisão liminar é passível de recurso. (Autos n. 0900062-36.2014.8.24.0113)

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC