04.02.2013

Município de Correia Pinto deverá substituir monitora de abrigo

Foi deferida liminar pedida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para o afastamento de monitora contratada da Casa de Passagem Sônia de Moraes Alves ¿ Abrigo, no município de Correia Pinto. O afastamento foi pedido pelo Promotor de Justiça Jaisson José da Silva, da Promotoria de Justiça de Correia Pinto. Ao deferir a liminar, o Juiz da Vara Única da Comarca, Joarez Rusch, também definiu que o município deverá, no prazo de 24 horas após a intimação, afastar a monitora e substituí-la por outra profissional habilitada para exercer as funções.

Foi deferida liminar pedida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para o afastamento de monitora contratada da Casa de Passagem Sônia de Moraes Alves ¿ Abrigo, no município de Correia Pinto. O afastamento foi pedido pelo Promotor de Justiça Jaisson José da Silva, da Promotoria de Justiça de Correia Pinto. Ao deferir a liminar, o Juiz da Vara Única da Comarca, Joarez Rusch, também definiu que o município deverá, no prazo de 24 horas após a intimação, afastar a monitora e substituí-la por outra profissional habilitada para exercer as funções.


Na ação civil pública instaurada pelo Ministério Público, o Promotor explica que diversos relatos informam sobre o comportamento incompatível com a função da monitora, por levar ao local seu companheiro para almoçar e pernoitar, além de agredir física e verbalmente crianças e adolescentes abrigados. A ação é baseada em relatórios dos oficiais da infância e juventude da comarca e da Assistente Social forense. O Promotor de Justiça também requisitou a instauração de inquérito policial para apurar eventual ocorrência de crime de tortura.


A decisão estipula multa diária de R$ 1 mil caso a monitora não seja afastada e de R$ 5 mil se não for definida outra profissional habilitada para exercer as funções. (Autos n. 083.13.000179-4)


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