25.04.2014

Município de Grão Pará deverá criar FIA

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e o Município de Grão Pará formalizaram termo de ajustamento de conduta(TAC) para viabilizar a implementação do Fundo Municipal da Infância e da Adolescência (FIA). Por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Braço do Norte, ficou estabelecido que a Prefeitura de Grão Pará deverá enviar à Câmara de Vereadores, em até 30 dias, Projeto de Lei prevendo a implementação do FIA. O decreto regulamentador do Fundo deverá ser editado em até 90 dias e a sua implementação deverá ocorrer em 45 dias após a aprovação da lei. O não cumprimento do TAC acarretará em multa diária de R$500,00 a ser revertida para o Fundo Estadual dos Direitos da Infância e Adolescência.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e o Município de Grão Pará formalizaram termo de ajustamento de conduta (TAC) para viabilizar a implementação do Fundo Municipal da Infância e da Adolescência (FIA). Por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Braço do Norte, ficou estabelecido que a Prefeitura de Grão Pará deverá enviar à Câmara de Vereadores, em até 30 dias, Projeto de Lei prevendo a implementação do FIA. O decreto regulamentador do Fundo deverá ser editado em até 90 dias e a sua implementação deverá ocorrer em 45 dias após a aprovação da lei. O não cumprimento do TAC acarretará em multa diária de R$500,00 a ser revertida para o Fundo Estadual dos Direitos da Infância e Adolescência.

A Promotora de Justiça Júlia Wendhausen Cavallazzi explicou que o termo foi firmado a partir da constatação de que o município não havia instituído o FIA, em desacordo com o previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Por consequência, também não existiam planos de ação e de aplicação dos recursos do FIA, em discordância com o disposto no ECA e na Resolução 137 do CONANDA.

Segundo Cavallazzi, a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente deverá ser efetivada por meio de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais nas três esferas de poderes (União, Estado e Municípios).

Aos FIAs cabe a atuação no desenvolvimento de programas e projetos voltados ao atendimento de crianças e adolescentes expostos a situações de risco pessoal e social. Também estão entre suas atribuições captar e aplicar recursos, considerando que há a necessidade de constituir unidade orçamentária própria, tendo como receitas os recursos públicos a ele destinados provindos da União, Estados e Municípios, além de transferências do Fundo Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e de doações de pessoas físicas e jurídicas.

É importante esclarecer que cabe ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente a elaboração de um plano anual de aplicação dos recursos do FIA, já que é o órgão responsável pela fixação dos critérios para a destinação e aplicação desses recursos. Também é de competência do Conselho a construção da política de promoção dos direitos da criança e do adolescente e o controle de sua efetiva implementação.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC