17.05.2010

Município de São Francisco do Sul deve garantir segurança de moradores em área de risco

Uma medida liminar concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinou que o Município de São Francisco do Sul adote diversas medidas a fim de garantir a segurança de moradores do Morro Monte Castelo, também conhecido como Morro da Caixa D´água, no Centro Histórico da cidade. Perícia técnica geológica apurou que existem irregularidades em obra de estabilização do local e risco de deslizamentos.
Uma medida liminar concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinou que o Município de São Francisco do Sul adote diversas medidas a fim de garantir a segurança de moradores do Morro Monte Castelo, também conhecido como Morro da Caixa D´água, no Centro Histórico da cidade. Perícia técnica geológica apurou que existem irregularidades em obra de estabilização do local e risco de deslizamentos.
A perícia foi realizada pelo geólogo do Centro de Apoio Operacional de Informações e Pesquisas (CIP) do MPSC, a pedido da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Francisco do Sul. Segundo a Promotora de Justiça Simone Cristina Schultz, o laudo técnico, além de identificar desmatamento em área de preservação permanente, apontou problemas na drenagem superficial, ausência de drenagem subterrânea, ausência de estrutura de controle de sedimentos, ausência de cobertura vegetal e ausência de mantas protetoras. O geólogo recomendou, além de soluções estruturais, a desocupação imediata de uma casa situada em área considerada de alto risco.
A liminar foi concedida pelo Juiz de Direito Ricardo Rafael dos Santos. A decisão determina que o Município de São Francisco do Sul proceda imediatamente a desocupação da casa em área de risco, proíbe a construção de novas residências no local e determina, ainda a realização das obras necessárias para a contenção do morro e a monitoração constante da área, a fim de minimizar os riscos às residências. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça. (ACP nº 061.10.003571-0)
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC