15.06.2007

Normativa que disciplina elaboração do PGA é editada com inovações

A normativa que disciplina o procedimento de elaboração do Plano Geral de Atuação foi editada, no dia 21 de maio, pelo Procurador-Geral de Justiça, Gercino Gerson Gomes Neto, por meio do Ato n. 201/2007/PGJ. A normativa traz inovações, contempla sugestões do Conselho Consultivo de Políticas e Prioridades Institucionais e tem como pressusposto maior o envolvimento direto dos membros de Primeiro e Segundo Graus na definição das prioridades institucionais.

A normativa que disciplina o procedimento de elaboração do Plano Geral de Atuação foi editada, no dia 21 de maio, pelo Procurador-Geral de Justiça, Gercino Gerson Gomes Neto, por meio do Ato n. 201/2007/PGJ . A normativa traz inovações, contempla sugestões do Conselho Consultivo de Políticas e Prioridades Institucionais (CCPPI) e tem como pressusposto maior o envolvimento direto dos membros de Primeiro e Segundo Graus na definição das prioridades institucionais do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

A elaboração do PGA, para 2008, continuará contando com a participação dos Centros de Apoio Operacional, da Coordenadoria de Recursos, do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) e das Procuradorias e Promotorias de Justiça, sendo ouvido o Conselho Consultivo de Políticas e Prioridades Institucionais (CCPPI), mas o início do procedimento será deflagrado a partir de Encontros Regionais de Planejamento Estratégico, nas diversas regiões do Estado.

O objetivo dos encontros é realizar um diagnóstico dos programas e das prioridades institucionais implementados e coletar sugestões para o PGA. Para melhor colher subsídios, o Ato n. 201/2007/PGJ estabelece que os órgãos participantes poderão realizar audiências públicas em conjunto com os demais membros do MPSC. Além disso, o PGA será constituído por programas específicos para cada área de atuação do MPSC e prioridades, as quais poderão igualmente ser definidas por região, conforme peculiaridades locais, como índices sócio-econômicos, geográficos, populacionais e outros.

Outra novidade é o estabelecimento de gestão de resultados. O Ato n. 201/2007/PGJ disciplina que, encerrada a vigência do PGA, os Centros de Apoio Operacional, com auxílio do CEAF, procederão à coleta, nos Órgãos de Execução, dos dados dos resultados obtidos, das ações propostas e dos problemas diagnosticados, de forma a subsidiar a deflagração do PGA para o ano subseqüente. O CCPPI terá como atribuição a análise do projeto do PGA e formalização de possíveis sugestões ou emendas, que serão avaliadas pelo Procurador-Geral de Justiça.
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC