16.01.2014

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A propósito da notícia "TJ ULTIMA BALANCETE E DIVULGA REPASSE DE 50 MILHÕES AOS COFRES DO EXECUTIVO", veiculada no sítio eletrônico do Poder Judiciário catarinense, vimos prestar os seguintes esclarecimentos.

A propósito da notícia "TJ ULTIMA BALANCETE E DIVULGA REPASSE DE 50 MILHÕES AOS COFRES DO EXECUTIVO", veiculada no dia de ontem (15.01.2014) no sítio eletrônico do Poder Judiciário catarinense, na qual foi mencionada a destinação de 30,2 milhões de reais ao Ministério Público de Santa Catarina no decorrer do ano de 2013, o que gerou inúmeros questionamentos, tanto internos quanto externos, vimos prestar os seguintes esclarecimentos:
1) As Leis n. 237/2002 e 391/2007 regram o Fundo de Reaparelhamento da Justiça (e não do Judiciário, posto que o sistema de Justiça é integrado também pelo Ministério Público, Advocacia e Defensoria Pública) e estabelecem a repartição dos valores desse Fundo entre o Poder Judiciário, o Ministério Público, o Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina e o Fundo Especial da Defensoria Dativa, em percentuais que estão nelas estabelecidos.
2) Nesse diapasão, os valores recebidos pelo Ministério Público por meio de seu Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento constituem-se em receitas originárias (próprias), que lhes são destinadas diretamente por força de lei e não em razão de repasse voluntário do Poder Judiciário, como deixou transparecer a notícia, cuja aplicação é vinculada às hipóteses estabelecidas na lei.
3) É oportuno ressaltar que o Ministério Público, nos termos do art. 27 da Constituição Federal e art. 98 da Constituição Estadual, constitui-se em instituição permanente que goza de autonomia administrativa, funcional e financeira, não integrando, portanto, os quadros do Poder Executivo estadual ou do Judiciário.
Estas são as informações que se entende, neste momento, pertinentes ao esclarecimento da questão posta, reiterando-se que o Ministério Público de Santa Catarina persiste nos trabalhos destinados ao encerramento contábil do ano de 2013, tarefa esta que, uma vez finda, permitirá aferir a existência ou não de saldo que possa ser recolhido ao Tesouro do Estado.
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC