07.02.2011

Oi Brasil Telecom tem que regularizar ligações para o 190 e 193 em Mafra e Rio Negro

No prazo de 15 dias, a contar da data de notificação judicial, a empresa Oi Brasil Telecom S.A. deverá ter adequado os telefones especiais para atendimento de emergência nas cidades de Mafra (SC) e Rio Negro (PR), fazendo com que funcionem com eficiência.
No prazo de 15 dias, a contar da data de notificação judicial, a empresa Oi Brasil Telecom S.A. deverá ter adequado os telefones especiais para atendimento de emergência nas cidades de Mafra (SC) e Rio Negro (PR), fazendo com que funcionem com eficiência. A determinação está em liminar deferida no dia 3 de fevereiro a pedido do Promotor de Justiça Alan Boettger, da Comarca de Mafra.
O Ministério Público ajuizou ação civil pública contra a empresa porque os números 190 (atendimento da Polícia Militar) e 193 (atendimento do Corpo de Bombeiros), quando discados de algumas localidades da cidade de Mafra, eram atendidos pelos órgãos baseados na cidade paranaense de Rio Negro. O mesmo ocorria com os cidadãos na cidade de Rio Negro, que tinham suas ligações desviadas para as corporações em Mafra. O problema é frequente quando a ligação parte de um telefone móvel.
"Essa deficiência técnica da empresa causa prejuízo e demora no tempo de resposta dos órgãos de segurança. Tal demora, em muitos casos, dependendo da gravidade dos fatos e da urgência do atendimento, pode levar a uma tragédia", considera o Promotor de Justiça. Quando o problema acontece, as centrais de atendimento de emergência das corporações precisam repassar o caso recebido para a cidade vizinha.
O Promotor lembrou ao Judiciário que situação idêntica ocorreu com as cidades vizinhas de Porto União (SC) e União da Vitória (PR). Nessa situação a empresa de telefonia criou um sistema pelo qual, depois de discar para o órgão desejado, o cidadão tinha a opção de escolher para qual cidade estava ligando, digitando um número no telefone. Quanto ao problema ocorrer com aparelho de telefone celular, o Promotor lembrou que muitas oessoas hoje só têm telefone móvel. "E muitos crimes ou situações de emergência acontecem na rua, sendo, pois, absolutamente rotineira a utilização de aparelhos celulares para comunicação de casos de urgência", destacou.
A liminar foi deferida pelo Juiz de Direito André Luiz Lopes de Souza, que fixou multa diária de R$ 50 mil à empresa Oi Brasil Telecom para o caso de descumprimento do prazo determinado para a regularização dos serviços. (ACP n° 041.11.000813-9)
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC