09.06.2006

Para compensar dano ambiental, empresa de Forquilinha vai editar 10 mil cartilhas educativas

Num prazo de 90 dias a empresa Cerealista Forquilinha Ltda. deverá confeccionar 10 mil cartilhas voltadas à sensibilização da sociedade sobre a questão ambiental e ao incentivo à participação na defesa coletiva da qualidade do meio ambiente. Quando o material estiver pronto, deverá ser distribuído em 30 dias para escolas do ensino fundamental de Forquilinha, prevê Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Num prazo de 90 dias a empresa Cerealista Forquilinha Ltda. deverá confeccionar 10 mil cartilhas voltadas à sensibilização da sociedade sobre a questão ambiental e ao incentivo à participação na defesa coletiva da qualidade do meio ambiente. Quando o material estiver pronto, deverá ser distribuído em 30 dias para escolas do ensino fundamental de Forquilinha. O compromisso está em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Promotor de Justiça Cássio Antonio Ribas Gomes e celebrado no dia 29 de maio com o proprietário da empresa.

O material educativo deverá tratar da importância da preservação ambiental, das funções da mata ciliar, da destinação correta do lixo e das embalagens de agrotóxicos, além de abordar os problemas causados pelo uso inadequado de defensivos agrícolas. O acordo extrajudicial foi proposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) como medida compensatória por danos causados ao meio ambiente e à sociedade no período em que a empresa atuou sem licenciamento ambiental, quando efluentes líquidos e sem processo de tratamento foram despejados em cursos d¿água da região.

Atualmente a empresa dispõe de Licença Ambiental de Operação e de sistemas de controles ambientais implantados. Por isso o TAC firma também o compromisso da Cerealista em manter estes equipamentos em perfeitas condições e em paralisar qualquer atividade industrial não licenciada. Na esfera penal o Ministério Público propôs transação que resultou na aplicação de pena alternativa consistente em prestação pecuniária estabelecida em 10 salários mínimos. Já a sanção estabelecida para o caso de descumprimento do TAC varia de multa diária de R$ 1.000,00 até uma multa única no valor de R$ 50.000,00, dependendo do item não cumprido.

Fonte: 
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