Para defesa ambiental e do patrimônio histórico de Garopaba, MPSC ingressa com quatro ações civis públicas
Garopabense tem orgulho do seu chão. Carrega no coração um pedaço desta terra. És altaneira cidade à beira-mar, e o teu mar é de um celeste bem azul. Quem te visita certamente irá voltar, pois tuas praias são as mais lindas do Sul.
O hino do Município de Garopaba, de autoria de Antônio Manoel da Silva, reconhece as belezas naturais da localidade, que se projeta nacionalmente como importante polo turístico e se destaca por seu relevante ecossistema.
Com o objetivo de preservar as belezas de Garopaba, bem como sua natureza, cultura e história, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com quatro ações civis públicas (ACPs) com foco na proteção ao meio ambiente do município, partindo dos princípios da prevenção e da precaução. As ACPs, de autoria do Promotor de Justiça Luis Felippe Fonseca Católico, titular à época da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Garopaba, foram ajuizadas contra o Município, institutos ambientais e empreendimentos e seguem sob análise judicial.
Elas são decorrentes de inquéritos civis instaurados para apurar possíveis danos à historicidade e ao meio ambiente no município litorâneo do Sul catarinense. Abordando temas de impacto, que buscam preservar a cidade, como beneficiar não somente os nativos, mas todos os milhares de turistas que têm Garopaba como destino, as ACPs foram fundamentadas por estudos técnicos do Centro de Apoio Operacional Técnico (CAT) do MPSC. As quatro ações também pedem tutela de urgência, mecanismo judicial que busca uma decisão provisória favorável antes da decisão final.
A ACP 5001205-17.2023.8.24.0167 busca a declaração de existência de uma área de proteção ambiental relacionada ao sistema hídrico Banhado-Lagoa, referente ao Banhado da Palhocinha e à Lagoa de Garopaba, que cumprem diversas funções e serviços ambientais. O MPSC chegou a propor um termo de ajustamento de conduta (TAC) como um dos desdobramentos de um inquérito civil instaurado em 2007, o que não foi aceito pelo Município. A administração municipal alegou impossibilidade de aderir ao TAC, justificando ausência de recursos disponíveis e de previsão orçamentária para fazer diagnósticos socioambientais e mapeamento da área. O MPSC requer, ainda, entre outras medidas, a paralisação de quaisquer intervenções públicas ou privadas na área.
A ACP 5001230-30.2023.8.24.0167, resultado de um inquérito civil instaurado pelo MPSC em 2020, busca o reconhecimento da relevância paisagística, por tombamento judicial, do cenário constituído pelo Morro da Vigia e pela Igreja São Joaquim, no Centro Histórico, cartão-postal e a principal paisagem urbana e natural de Garopaba. Além disso, quer estabelecer e regular o funcionamento do sistema municipal de preservação do patrimônio natural, cultural e paisagístico.
A ACP 5001227-75.2023.8.24.0167, que também busca preservar o cartão-postal de Garopaba, pretende barrar a futura implantação do Loteamento Morro da Vigia em uma área de preservação permanente. Um inquérito civil foi instaurado, também em 2020, após questionamentos da comunidade local, buscando soluções acerca da poluição visual do patrimônio paisagístico e histórico (a Igreja de São Joaquim). Um estudo técnico do Centro de Apoio Operacional Técnico do MPSC entendeu por melhor, para a preservação do Morro da Vigia sob o aspecto histórico-cultural, recomendar que seja apurada a notoriedade do morro como bem natural e a viabilidade de tombamento total ou parcial.
A ACP 5001190-48.2023.8.24.0167 visa delimitar como área de proteção permanente do tipo topo de serra os morros nos bairros Capão e Silveira. A ACP é resultado de apuração em um inquérito civil instaurado pelo MPSC em 2014 sobre possíveis danos ambientais envolvendo uma construção em desnível acentuado, em local de relevo forte ondulado.
O Promotor de Justiça ressalta que todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, sujeitando-se os infratores à obrigação de reparar os danos causados. E, nesse contexto, está a promissora Garopaba, cidade rica de cultura, história e altamente atrativa para turistas e (e)imigrantes, realça Católico.
Confira abaixo mais informações sobre cada ação civil pública.
ACP 1: Tombamento da paisagem do Morro da Vigia e Igreja São Joaquim e funcionamento do Sistema Municipal de Proteção ao Patrimônio Artístico e Cultural de Garopaba
Conhecida pela composição única de elementos que formam o cartão-postal e a principal paisagem urbana e natural de Garopaba, o Morro da Vigia e a Igreja São Joaquim, no Centro Histórico de Garopaba, são um dos patrimônios culturais e históricos do estado que o MPSC busca proteger.
A ACP 5001230-30.2023.8.24.0167 requer o reconhecimento da relevância paisagística por tombamento judicial e o estabelecimento do regular funcionamento do sistema municipal de preservação do patrimônio natural. A ação está pautada devido à ameaça de lesão a bem imaterial em razão de sua relevância paisagística e tem como pressuposto a falta e a omissão de órgãos públicos para sua proteção, controle e reconhecimento.
De início, foi instaurado um inquérito civil em 2020 para apurar danos pela implantação de um loteamento, de extensão de 50.652,62 metros quadrados e composto por 18 lotes, aos fundos da Igreja São Joaquim, após questionamentos da comunidade acerca da poluição visual, cujo impacto na ambiência e na paisagem composta por elementos naturais pode ser observado de diversos pontos da Praia Central.
A Associação do Centro Histórico de Garopaba apontou prejuízos à região e identificou situações de impacto de vizinhança, de deslizamento de terra já ocorridos no loteamento em decorrência das chuvas, mimetismo cênico em relação às construções a serem instaladas e contrapartida compensatória visando evitar prejuízos decorrentes do loteamento na região do Centro Histórico.
Importância
As apurações do MPSC demonstram que os órgãos estatais não analisaram, detida e acertadamente, o evidente interesse público diante da relevância paisagística do local para a sociedade e comunidade locais e que o objeto inicial de investigação, por se tratar de direito/interesse difuso, extrapola a questão da instalação do empreendimento, ou seja, vai além de uma limitação individual e se trata do reconhecimento e da decretação de tombamento.
Segundo o MPSC, as construções do Loteamento Morro da Vigia, de alto custo econômico, representariam, ao fim e ao cabo, a relação de descompromisso com esse tipo de proteção imaterial da paisagem e dariam ao pano de fundo da história recente de desordem na urbanização local de Garopaba mais um capítulo de descaso.
A busca incessante do setor imobiliário pelo lucro e a inoperância pública preventiva e repressiva pressionam negativamente a paisagem urbana, gerando violência súbita de paisagens, com perda da identidade e referência dos moradores locais ou dos observadores e banalização do uso do ambiente relevante, aponta Católico, complementando que preservar o patrimônio histórico, cultural ou paisagístico é preservar a própria memória histórica e identidade de uma coletividade.
O Promotor de Justiça reforça que a proteção do patrimônio cultural e histórico da cidade - no caso, representado na paisagem - implica a necessidade de imposição de limitações ou restrições ao direito de propriedade, em nome do interesse cultural coletivo. Para essa população, certamente não seria outro o sentimento se, ao acordarem, vissem invadida a paisagem primeira da Joia Catarinense, realçou na ação o MPSC. No momento, não há dúvidas, esta é uma ameaça atual e futura, alerta Católico.
O que o MPSC requer
O MPSC requer, então, que seja determinado o tombamento da paisagem que constitui o Morro da Vigia, notadamente a parte situada aos fundos da Igreja São Joaquim, com a inscrição definitiva do bem no Livro do Tombo do Município de Garopaba. Caso a tutela provisória seja deferida, visando assegurar a efetivação do provimento jurisdicional, o MPSC entende ser necessária a fixação de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento. Requer, ainda, a fiscalização contínua e periódica a fim de evitar intervenções na área.
Busca, também, que seja determinado ao Município de Garopaba que mantenha em permanente funcionamento o Conselho Municipal de Patrimônio Artístico e Cultural do Município e adote as medidas necessárias para colocar em funcionamento a Divisão de Patrimônio Cultural do Município, o Conselho Municipal de Patrimônio Artístico e Cultural do Município, com criação e manutenção do Livro Tombo Municipal a ser publicizado seguindo a formatação exigida pela Lei Municipal 2.028/2016.
Requer que o Munícipio promova, também, todos os meios necessários para que o Conselho Municipal do Patrimônio Artístico e Cultural se reúna e manifeste-se, em funcionamento regular e na forma da Lei Municipal 2.028/2016, sobre a relevância paisagística da Igreja de São Joaquim e do Morro da Vigia, entre outras medidas, sob pena de multa diária e pessoal, na pessoa do Prefeito Municipal - ou a quem estiver assumido o cargo -, no valor de R$ 5 mil para o caso de descumprimento.
O MPSC requer, ainda, que seja determinada uma perícia de relevância paisagística a fim de delimitar o espaço horizontal e vertical da paisagem e sua imutabilidade, entre outras medidas, e, por fim, a realização de audiência pública para colher da sociedade o sentimento pela paisagem e eventuais desdobramentos do impacto previsto.
ACP 2: Interdição do Loteamento Morro da Vigia
A ACP 5001227-75.2023.8.24.0167 busca barrar a ameaça de lesão ambiental decorrente da futura implantação do Loteamento Morro da Vigia, aos fundos da Igreja São Joaquim, no morro localizado no bairro da Vigia. O local tem a maior parte de sua extensão em uma área de preservação permanente. A instauração do inquérito civil foi uma resposta aos questionamentos da comunidade acerca da poluição visual do patrimônio paisagístico e histórico (a Igreja de São Joaquim).
Um estudo técnico do Centro de Apoio Operacional Técnico do MPSC confirmou que, para a preservação do Morro da Vigia sob o aspecto histórico-cultural, deve-se recomendar que seja apurada a notoriedade do morro como bem natural e a viabilidade de tombamento total ou parcial.
A ACP destaca que há áreas de inclinação superior a 30%, o que é vedado pela legislação ambiental e urbanística, e com suscetibilidade a movimentos de massa. Assim, aponta o MPSC, são necessários a anulação das licenças ambientais emitidas, o desfazimento das obras e a regeneração ambiental da área.
Além disso, o MPSC informa que as licenças ambientais foram expedidas em desacordo com o Código Florestal e a Lei do Parcelamento do Solo pelo Instituto do Meio Ambiente (IMA/SC). O projeto do loteamento prevê extensão de 50.652,62 metros quadrados, com 18 lotes.
Conforme preocupações apontadas pela Associação do Centro Histórico de Garopaba, em verificação de imagem via satélite e em vistoria in loco na área do loteamento, apurou-se movimentação de massa no talude do aterro depositado sobre a encosta para viabilizar a implementação do sistema viário do loteamento, além de sinais de instabilização (degraus de abatimento e deformações na superfície do solo) indicativos de movimentação do solo.
A Associação do Centro Histórico de Garopaba ressaltou que tais movimentações tendem a instabilizar os terrenos e podem ser aceleradas por intervenções humanas, com a possibilidade de evolução para um deslizamento, oferecendo riscos à população. Ademais, uma movimentação de massa de maior porte pode se estender até a base da encosta, onde se encontra o Centro Histórico de Garopaba.
Para o MPSC, diante da irregularidade, ficou evidenciada a afronta à legislação vigente por parte do órgão ambiental - no caso, o IMA/SC.
A despeito de seu dever constitucional e institucional de resguardar o meio ambiente, decidiu abrir mão dos instrumentos e procedimentos que lhe são exigidos, infringindo-os, pela não observância a legislação ambiental em vigor. O órgão ambiental dedicado a salvaguardar o meio ambiente no Estado de Santa Catarina cometeu sucessivas falhas no sentido de inobservar as exigências legais que visam proteger o meio ambiente, em flagrante afronta ao princípio da legalidade, que rege a Administração Pública e a vincula em sua totalidade, avaliou o Promotor de Justiça Luis Felippe Fonseca Católico.
O que o MPSC requer
O MPSC requer a concessão da tutela provisória de urgência, em relação a Cielo Participações e Investimentos ao IMA/SC, para que suspenda os efeitos das licenças ambientais, prévia e de instalação, paralisação e, por consequência, a imediata interdição da implantação do Loteamento Morro da Vigia.
Já ao Município de Garopaba e ao IMA/SC, requer que se determine a fiscalização contínua e periódica do local a fim de evitar e impedir novas obras e intervenções, com a adoção das medidas administrativas imediatas para coibir a continuidade de qualquer intervenção, bem como a obrigação de reconhecer alguns pontos de áreas no entorno como de preservação permanente.
Requer também a fixação de pena de multa diária e pessoal, na pessoa do Prefeito Municipal - ou a quem estiver assumido o cargo -, do responsável pelo IMA/SC e da Cielo Participações e Investimentos, no valor de R$ 50 mil cada um, para o caso de descumprimento, além da caracterização de crime de desobediência. Por fim, requer que sejam declaradas nulas as licenças concedidas em favor do Loteamento Morro da Vigia e todos os atos subsequentes que delas dependeram.
ACP 3: Proteção ao Sistema Hídrico Banhado da Palhocinha e Lagoa de Garopaba
A ACP 5001205-17.2023.8.24.0167 foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça visando à declaração de existência de uma área de proteção ambiental relacionada ao sistema hídrico Banhado-Lagoa, referente ao Banhado da Palhocinha e à Lagoa de Garopaba. Os banhados cumprem diversas funções e serviços ambientais, como o reservatório de água doce utilizado para consumo humano e a conservação da biodiversidade.
O sistema hídrico composto atualmente pela lagoa e pelo banhado corresponde à área de uma antiga Laguna que precedeu a Lagoa de Garopaba. Sua vulnerabilidade é considerada alta e possui alto risco de contaminação.
Entre suas funções, atenua e depura a poluição proveniente da cidade e retém sedimentos que carregam poluentes associados para a lagoa. Caso sejam depositados materiais contaminados sobre a área, ocorrerá o aporte direto de contaminantes sobre o sistema hídrico, podendo atingir a Lagoa de Garopaba e, por conseguinte, influenciar na qualidade da água das praias, principalmente a da Ferrugem e a da Barra.
De início, o inquérito civil instaurado pelo MPSC em 2007, após denúncias, teve como foco apurar possíveis danos ambientais decorrentes da instalação irregular de uma edificação às margens da rodovia SC-434, no bairro Pinguirito: uma área alagadiça e nascedouro de dois córregos que cruzam a rodovia, sendo a maior parte dessa área coberta por densa vegetação nativa, ambiente de riquíssima flora e fauna. Houve alteração adversa da área para comportar a construção, o que foi caracterizado pelo MPSC como grave lesão ao meio ambiente ao se destruir uma área fundamental ao ecossistema local e ao equilíbrio ambiental da região.
Na época, foi encaminhada uma minuta de termo de ajustamento de conduta (TAC) ao empreendimento e ao Município de Garopaba visando à reparação do dano, o que não foi atendido. A Secretaria de Planejamento Territorial e Meio Ambiente de Garopaba alegou impossibilidade de aderir ao TAC justificando ausência de recursos disponíveis ao Município e de previsão orçamentária para diagnósticos socioambientais e mapeamento da área.
Posteriormente, considerando o disposto no art. 5º da Lei Orgânica do Município de Garopaba em formalizar o projeto de lei do Parque Municipal do Banhado do Rio do Cano, foram requisitadas ao Município informações sobre o andamento do projeto de lei e da instituição da unidade de conservação municipal, apresentação de estudos de viabilidade já realizados para a implementação da unidade de conservação e estimativa de custos para instalação e manutenção, bem como requisição de manifestação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, o COMDEMA.
Em resposta, o COMDEMA informou que foram doados ao Município, como medida de compensação, 50 hectares para a criação do Parque Natural Municipal do Banhado da Palhocinha, mas que o processo de doação não foi finalizado por motivos desconhecidos pelo órgão. Informou, ainda, que a proposta de lei não foi encaminhada ao COMDEMA, desconhecendo, também, se foram feitos estudos de viabilidade e estimativa de custos.
Conforme o MPSC, tendo em vista a inércia da municipalidade em relação à requisição e a necessidade de maiores esclarecimentos sobre a caracterização ambiental da área, solicitou-se ao Centro de Apoio Operacional Técnico um novo estudo para corroborar o já apresentado.
Com o Parecer Técnico n. 78/2021/GAM do Centro de Apoio Operacional Técnico do MPSC, foi ampliado o objeto para todo o Banhado da Palhocinha.
Segundo levantamento histórico apresentado pelo Centro de Apoio Operacional Técnico, o uso e a ocupação do solo nas adjacências do Banhado da Palhocinha ocorriam em um contexto distinto do atual. Uma das imagens do parecer revela a ausência de intervenções no banhado, com exceção da continuação da GRP020 em sua porção noroeste e valas de drenagem concentradas nas suas porções oeste e noroeste.
É possível visualizar o traçado curvilíneo no rio Linhares apenas em sua porção final, antes de chegar à Lagoa de Garopaba. Também é possível observar uma região mais encharcada ao centro-leste da área, onde não foram implementadas valas de drenagem (colorações mais escuras). Na planície adjacente do banhado é possível visualizar o parcelamento do solo, sem edificações. Quanto à cobertura vegetal, predomina a fitofisionomia herbácea/arbustiva característica do ecossistema úmido. Em outra imagem é possível visualizar o avanço da delimitação do arruamento da região central de Garopaba e o aumento de edificações próximo às ruas abertas. Na imagem não se percebe mais a porção curvilínea, havendo também a redução da área ocupada pelo fragmento arbóreo.
Outra imagem evidencia expressiva demarcação da vala de drenagem inicial. Áreas de aterro e núcleos de edificações também são evidenciadas no interior do banhado. Verifica-se, ainda, que o rio Linhares aparece como uma vala de drenagem, e só a partir de então se pode observar uma feição definida relacionada a esse corpo hídrico. Demais canais de drenagem são distribuídos na área, com destaque para intervenção indicada na porção leste do banhado. A vala de drenagem já podia ser verificada na imagem anterior, a qual tem a função de drenar a área úmida na referida porção do terreno em direção ao curso d´água existente ao sul, conectando-a à Lagoa de Garopaba.
Verifica-se a edificação do Supermercado Silveira, próximo ao limite nordeste da área do banhado e o início de extenso aterro. Em outra imagem é expressiva a consolidação de um loteamento no interior da área do banhado, surgindo também novas edificações próximas aos limites norte e sul. As configurações hidrográficas assemelham-se às das imagens anteriores (Parecer Técnico n. 78/2021/GAM/CAT).
Assim, diante das verificações realizadas, quais sejam a função ambiental específica existente em relação à Lagoa de Garopaba, a vegetação existente, a intervenção gradual na área mediante aterramento, edificações e implantação de condomínios, justifica o ajuizamento da demanda, não havendo outro caminho para cessar a intervenção desordenada em área de preservação permanente senão a propositura da ação civil pública, com pedido de liminar, argumenta o Promotor de Justiça.
O que o MPSC requer
Entre outras medidas, o MPSC pretende obter o reconhecimento da área como nascente difusa (art. 4, IV, do Código Florestal - CFLO) e, durante o curso do processo, que seja exigido ao Município e ao Instituto do Meio Ambiente de Garopaba que promovam a identificação no território do Banhado dos espaços que (i) tenham e não tenham intervenção humana; (ii) naqueles que tenham intervenção, quais são núcleos urbanos formais e quais são informais; e (iii) naqueles núcleos urbanos informais, identificar quais deles são consolidados e quais não são, à luz da Lei 13.465/2017 e do Decreto 9.310/2018.
Para aqueles e para o IMA/SC, requer o reconhecimento como área de preservação permanente do art. 4º, IV, do Código Florestal a área delimitada no Cartograma 24 do Parecer Técnico n. 78/2021/GAM/CAT - Sistema hídrico Banhado-Lagoa, tanto a área ali identificada como as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d¿água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 metros, encaminhando comprovação de cumprimento e atendimento da determinação no âmbito interno administrativo e normativo, no prazo sugerido de 10 dias.
Por fim, pede em liminar que os órgãos licenciadores, ao avaliarem os pedidos de emissão de alvará de construção e habite-se, bem como licenças/autorizações/requerimentos de quaisquer espécie de intervenção humana e que estejam inseridos no raio de 50 metros da linha do Cartograma 24 do Parecer Técnico n. 78/2021/GAM/CAT exijam do interessado (particular e/ou do poder público) a apresentação de estudo técnico consistente na apresentação de sondagem para apuração do nível da água do solo pelo período mínimo de seis meses corridos, realizado por profissional técnico habilitado, a fim de comprovar se há na área interferência ou não no sistema hídrico Banhado-Lagoa e que seja observado o disposto no art. 20 da Lei 11.428/2005 (Lei do Bioma Mata Atlântica).
Ao final do processo, o MPSC busca o reconhecimento da existência de área de proteção ambiental e, diante da declaração, a obrigação de que os entes e entidades reconheçam a área como tal em âmbito administrativo e normativo municipal e estadual.
Requer, ainda, a condenação genérica de recuperação integral da área com remoção/demolição de construções que estejam inseridas na área em tela e que não sejam passíveis de regularização por institutos ambientais e/ou urbanísticos à luz dos enunciados do MPSC sobre área urbana em APP, a ser liquidada em execução na forma do art. 97 do CDC e na forma do art. 21 da Lei 7.347/85, com viabilização do contraditório e defesa.
ACP 4: Área de proteção permanente topo de serra dos morros do Capão e Silveira
Delimitar como área de proteção permanente do tipo topo de serra os morros existentes nos bairros Capão e Silveira é o propósito da ACP 5001190-48.2023.8.24.0167, protocolada pela 1ª Promotoria de Justiça. De início, um inquérito civil foi instaurado em 2014 para apurar possíveis danos ambientais em área de preservação permanente acerca de uma construção em desnível acentuado, em local de relevo forte ondulado.
Além disso, apurou-se a supressão de vegetação na área de influência da obra, uma área de transição entre dois ecossistemas pertencentes ao domínio da Floresta Atlântica: a floresta ombrófila densa (em estágio médio de regeneração natural) e a restinga. Observou-se, ainda, a ocupação acelerada com novas edificações sendo implementadas, vias abertas e lotes aguardando construções. Toda a área está no bioma da Mata Atlântica e elencada como prioritária para conservação, sendo abrangida em toda a extensão pela área de proteção ambiental (APP) Baleia Franca.
Foram identificadas na área, segundo apuração do MPSC, 217 edificações e 93 outras feições antrópicas - impactos ambientais provocados pelo homem. Destas, 69 feições encontram-se instaladas simultaneamente sobre a APP e sobre áreas classificadas como de risco a escorregamentos planares em nível alto e muito alto, sendo 62 identificadas como edificações. Foram identificados e confirmados, ainda, oito alinhamentos com declividade significativamente superior ao limite de 25 graus, satisfazendo a exigência legal do inciso IX do art. 4º do atual Código Florestal.
Pareceres técnicos apresentados por outros estudos, exceto do MPSC, indicaram números divergentes e inconsistentes quanto à caracterização de risco, porém o Promotor de Justiça assegura que a interpretação em comento da regra legal, além de semântica, é teleológica, tendo um resultado restritivo para o cumprimento do requisito em dúvida: uma única inclinação média acima de 25 graus encontrada no morro com as demais características é suficiente para que a proteção ao meio ambiente incida.
Com essa interpretação, no caso, foram encontradas oito linhas de inclinação média superior ao legalmente exigido. O MPSC frisa, então, que a interpretação mais protetiva ao meio ambiente (in dubio pro natura) já vem sendo reconhecida em precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
O que o MPSC requer
O MPSC busca que seja concedida tutela de urgência para declarar inconstitucional a interpretação do art. 4º, IX, do Código Florestal, que faça alusão à média de inclinação do morro maior de 25 graus e venha a não reconhecer área de preservação permanente em topo de morros, montes, montanhas e serras, com altura mínima de 100 metros, as áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a dois terços da altura mínima da elevação sempre em relação à base (sendo esta definida pelo plano horizontal determinado por planície ou espelho d´água adjacente ou, nos relevos ondulados, pela cota do ponto de sela mais próximo da elevação, mesmo que se obtenha uma linha de inclinação média maior que 25 graus).
Busca, também, determinar ao Município e ao IMAG, em relação à área delimitada pela linha de cota de 67 metros dos morros existentes nos bairros Capão e Silveira, por pareceres técnicos, que considerem área de preservação permanente o topo de serra do Capão/Silveira e identifiquem no território os espaços que se manterão intocáveis à luz do Código Florestal e da Lei do Bioma Mata Atlântica e aqueles onde há formação urbanística, elaborando estudo da área sobre núcleos urbanos formais, informais, consolidados e não consolidados, fazendo incidir a necessidade de estudo técnico para intervenções, porém impedindo novas construções ou pedidos de licenças/autorizações em curso até que se solucione a demanda.
Ainda, ao Município de Garopaba, ao IMAG e ao IMA/SC, requer que reconheçam como área de preservação permanente conforme o art. 4º, IX, do Código Florestal não só a área delimitada dos morros nos bairros Capão e Silveira, como as áreas em todo o território do Estado de Santa Catarina com as mesmas características.
Diante das verificações e da susceptibilidade a movimentos de massa e ação de escoamento superficial da área, considerando que a situação é agravada a cada intervenção, juntou-se ao procedimento cópia da notícia de fato que apurou, ainda, possível parcelamento clandestino de solo em imóveis situados em servidões na região do Morro da Ferrugem.
O que justifica o ajuizamento da demanda, não havendo outro caminho para cessar a intervenção desordenada em área de risco e de preservação permanente senão a propositura da ação civil pública, com pedido de liminar, evidenciou Católico.
Áreas de risco
Em relação às áreas de risco, o MPSC requer a identificação dos locais já ocupados expostos a risco de desastre com medidas de mitigação, remediação e resposta, incorporando nas ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal das áreas a vistoria de edificações e áreas de risco, a promoção de intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de risco ou das edificações vulneráveis, bem como o impedimento de novas ocupações nessas áreas.
Identificada a ocupação nas áreas de risco, o MPSC requer que apresente medidas para a redução do risco e plano de contingência com a indicação mínima de necessidade de obras de segurança de cada local e necessidade de remoções quando estritamente necessárias. Em se concretizando a remoção, as pessoas afetadas devem receber todo o auxílio do poder público, em especial abrigo provisório, para eventual assistência à população em situação de desastre, em condições adequadas de higiene e segurança.
Por fim, requer-se a fixação de pena de multa diária e pessoal, na pessoa do Prefeito Municipal e ao Presidente do IMA/SC, no valor de R$ 2 mil, para o caso de descumprimento das obrigações, além da caracterização de crime de desobediência e da condenação genérica de recuperação integral da área com remoção/demolição de construções que estejam na área em tela e que não sejam passíveis de regularização por institutos ambientais e/ou urbanísticos.
Últimas notícias
03/10/2025MPSC fortalece combate ao crime organizado com foco em criptoativos e lavagem de dinheiro durante workshop
03/10/2025Entidades trazem ao MPSC preocupação com propostas legislativas que colocam em risco unidades de conservação de Florianópolis
03/10/2025Casal é condenado por tráfico de drogas em ação penal do MPSC
03/10/2025Réu é condenado a 63 anos de prisão por dois homicídios, tentativa de homicídio e corrupção de menores
03/10/2025Condenado em Joinville homem que atentou contra a vida de casal após desentendimento no trânsito
03/10/2025Pedinte que roubou mãe e filha em um parque em Videira e ainda praticou ato libidinoso é condenado em ação penal do MPSC
Mais lidas
03/10/2025Entidades trazem ao MPSC preocupação com propostas legislativas que colocam em risco unidades de conservação de Florianópolis
03/10/2025MPSC fortalece combate ao crime organizado com foco em criptoativos e lavagem de dinheiro durante workshop
03/10/2025Casal é condenado por tráfico de drogas em ação penal do MPSC
03/10/2025Condenado em Joinville homem que atentou contra a vida de casal após desentendimento no trânsito
02/10/2025MPSC assina Pacto pela Excelência pela Educação e reforça protagonismo na indução do ICMS Educação
03/10/2025Réu é condenado a 63 anos de prisão por dois homicídios, tentativa de homicídio e corrupção de menores