08.07.2016

Para MPSC, presos só podem ser liberados após análise criteriosa

A deliberação faz parte da análise de um estudo realizado pelo Centro de Apoio Operacional Criminal do MPSC e adotado pelos Promotores de Justiça que integram o Grupo Estadual de Execução Penal (GEEP) e pela Coordenadoria de Recursos Criminais.
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Órgãos do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foram a São Francisco do Sul, na tarde desta sexta-feira ((8/7), definir uma posição institucional sobre a interpretação da Súmula Vinculante n. 56 do Supremo Tribunal Federal (STF). Para a Instituição, os presos com direito a cumprimento de pena no regime semiaberto só podem cumpri-la em prisão domiciliar após a avaliação cuidadosa de uma série de critérios estabelecidos no Recurso Extraordinário n. 641.320, que fundamentou a aprovação da Súmula.

A deliberação faz parte da análise de um estudo realizado pelo Centro de Apoio Operacional Criminal do MPSC e que foi adotado pelos Promotores de Justiça que integram o Grupo Estadual de Execução Penal (GEEP) e pela Coordenadoria de Recursos Criminais. O GEEP é um grupo composto por Promotores de Justiça que atuam na área da execução penal em todo o Estado e foi criado em 2013 para debater procedimentos e dar efetividade ao cumprimento das penas impostas pela Justiça nas ações penais.

"A concessão da prisão domiciliar em massa de presos que acabaram de ingressar no regime semiaberto para as ruas representaria um risco desmedido à segurança pública. A prisão domiciliar é a forma mais amena dentre o modo de cumprimento das penas privativas de liberdade. Por isso, é necessário filtrar essas liberações. É preciso, por exemplo, avaliação de periculosidade, análise da possibilidade da separação de presos do regime fechado e do semiaberto", dentre outras medidas, sustenta o Coordenador do CCR, Promotor de Justiça Jádel da Silva Junior.

O Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Fábio de Souza Trajano, explica que o objetivo dessa reunião consistiu em conferir o interesse institucional do Ministério Público acerca de uma acurada e responsável análise dos reflexos da Súmula Vinculante n. 56, tanto ao sistema prisional, mas sobretudo para a sociedade.

O Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, membros do Grupo Estadual de Execuções Penais (GEEP), a Coordenadoria de Recursos Criminais e a Promotora de Justiça Andréia Soares Pinto Favero se reuniram, extraordinariamente, no Fórum de São Francisco do Sul para discutir estudo realizado pelo Centro de Apoio Operacional Criminal do MPSC sobre a Súmula Vinculante nº 56, segundo a qual a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nesta hipótese, os parâmetros fixados no Recurso Extraordinário (RE) 641320.




Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC.