Pedido de vista suspende votação sobre prerrogativa de foro em ação por improbidade administrativa
Pedido de vista do ministro Eros Grau suspendeu a votação, no Plenário do STF, da Reclamação (RCL) 2138. Os ministros discutiam questão de ordem levantada pelo Ministro Marco Aurélio após a manifestação do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, que opinou pelo não conhecimento da Reclamação pelo STF. O procurador-geral sustentou que o STF não mais seria competente para julgar a ação em razão da perda do foro de prerrogativa de função por parte do réu.
O ministro Marco Aurélio perguntou aos demais ministros sobre a possibilidade de iniciar o julgamento desta questão apreciando outra ação. Na ação atual (Rcl 2138) existem quatro votos proferidos por ministros aposentados, o que pode não refletir o entendimento atual da Corte. Portanto, iniciar o julgamento da matéria com uma outra ação, possibilitaria o voto de todos os ministros que compõem, atualmente, o STF.
Entenda o caso
O julgamento refere-se à Reclamação 2.138. O processo teve origem no governo Fernando Henrique Cardoso, quando o ministro de Estado Ronaldo Mota Sardenberg foi acusado de ter utilizado um avião da FAB para fins pessoais, com hospedagem gratuita de sua família em instalações federais na Ilha de Fernando de Noronha. Na reclamação em questão, é sustentada a tese de que os agentes políticos não estão sujeitos às sanções por improbidade administrativa nos termos da Lei n.º 8.429/92, mas apenas às sanções previstas para os denominados crimes de responsabilidade.
A punição por estes crimes não implica em várias das sanções previstas na Lei de Improbidade, como reparação do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, suspensão de direitos políticos por prazo de oito a dez anos, pagamento de multa civil, entre outras. As sanções por crime de responsabilidade (Lei nº 1079/1950) - a que estão sujeitos o presidente da República ou seus ministros, os ministros do Supremo Tribunal Federal ou o procurador-geral da República, o governador e seus secretários - vão desde a perda do cargo até a inabilitação para exercer função pública, por até cinco anos.
Os crimes de responsabilidade são julgados, em nível federal, pelo Senado, em julgamento presidido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal e, no âmbito estadual, por um Tribunal misto, composto de deputados estaduais escolhidos pela Assembléia Legislativa e desembargadores escolhidos por sorteio, em sessão presidida pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado.
Seis ministros já votaram no processo, sendo que três deles estão, hoje, aposentados. Apenas o ministro Carlos Velloso, agora também aposentado, foi contrário à Reclamação. Velloso destacou em seu voto que, se agentes políticos não puderem ser processados por improbidade administrativa, tal decisão levará à anulação de cerca de 10 mil processos contra prefeitos e outros "agentes políticos". Além disso, tornará ainda mais difícil levar casos de corrupção à Justiça, constituindo-se num verdadeiro "convite à corrupção". Cinco ministros ainda não votaram.
Para os membros do Ministério Público dos Estados e da União, a impunidade desses agentes políticos representaria um retrocesso sem precedentes na defesa do patrimônio público. O presidente do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG) e Procurador-Geral de Justiça de Santa Catarina, Pedro Sérgio Steil, considera que o benefício aos agentes políticos reforçará a falta de convicção da população brasileira no sistema de justiça e irá contrariar os propósitos pactuados na Convenção da ONU.
"O Brasil é signatário da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 31 de dezembro de 2003, que foi aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 348, de 18 de maio de 2005, e promulgada pelo Presidente da República através do Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006, mediante o qual o Brasil obriga-se a executá-la e cumpri-la inteiramente, adotando medidas preventivas e repressivas eficazes que visem a combater os atos de corrupção", recorda Steil.
"As conseqüências que advirão do esvaziamento do campo de incidência da Lei de Improbidade Administrativa, que passará a ter aplicação restrita aos servidores públicos comuns caso se concretize a atual tendência na votação da causa em trâmite no STF, representará um duro golpe no combate à corrupção no País, com prejuízos para toda a sociedade que clama contra a impunidade", disse o presidente do CNPG.
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