18.06.2010

Pena de 26 anos de prisão para mulher e 41 para homem em homicídio motivado pelo crack

O crime foi qualificado por ter sido praticado por motivo fútil, com meio cruel e sem possibilidade de defesa pela vítima. Os réus também foram penalizados pelos crimes de furto qualificado pelo concurso de pessoas, ocultação e vilipêndio à cadáver.
Simony Clementino Alves e Sérgio Joaquim Marinho foram condenados na quinta-feira (17 de junho) pelo Tribunal do Júri da Comarca de Criciúma, respectivamente, a 26 e 41 anos de prisão pelo homicídio de Adriano Marinho, primo de Sérgio. O crime foi qualificado por ter sido praticado por motivo fútil, com meio cruel e sem possibilidade de defesa pela vítima. Os réus também foram penalizados pelos crimes de furto qualificado pelo concurso de pessoas, ocultação e vilipêndio à cadáver.
Segundo a Promotora de Justiça Anelize Nascimento Martins Machado, em agosto de 2007 Simony e Sérgio foram a um local ermo com Adriano para fumar crack. Com a vítima distraída, Simony mirou e atirou contra Adriano com um revólver calibre 22, mas a arma falhou. Sérgio então segurou Adriano pela cabeça para que Simony atirasse contra a vítima, mas o tiro acertou também a mão de Sérgio e não foi fatal. Os réus então atacaram Adriano e o acertaram com diversos golpes de faca e canivete até matá-lo.
Consta nos autos do processo, ainda, que o casal ocultou o cadáver, escondendo-o em um matagal e fugindo após furtar cerca de 500 gramas de crak e um aparelho celular que a vítima trazia consigo. Contudo, preocupados com o fato de que a polícia iria ligar o ferimento na mão Sérgio ao ferimento na cabeça de Adriano, retornaram ao lugar na madrugada seguinte, decapitaram a vítima e jogaram a cabeça em uma caixa d'água desativada onde só foi encontrada 9 dias após os fatos.
O Tribunal do Júri condenou Simony à pena de 26 anos e 10 meses de reclusão e ao pagamento de 62 dias-multa, e Sérgio à pena de 41 anos, 8 meses e 18 dias de reclusão e ao pagamento de 86 dias multa, sendo que este teve a agravante da reincidência. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça. (AP 020.07.021198-1)
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC