05.05.2009

Policiais Civis deslocados para a Ciretran de Joinville devem voltar ao órgão de origem

Uma sentença judicial proferida em ação civil pública, ajuizada pelo MPSC, determinou que o Estado de Santa Catarina utilize, na Ciretran e na Polícia Civil de Joinville, apenas servidores concursados pelos próprios órgãos, e que nelas somente ocorram lotações para o exercício de funções e cargos criados por lei específica.
Uma sentença judicial proferida em ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), determinou que o Estado de Santa Catarina utilize, na Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) e na Polícia Civil de Joinville, apenas servidores concursados pelos próprios órgãos, e que nelas somente ocorram lotações para o exercício de funções e cargos criados por lei específica. A sentença declara ainda, incidentalmente, a inconstitucionalidade do Inc. III do Art. 106 da Constituição Estadual, que estabelece à Polícia Civil competência para execução dos serviços administrativos de trânsito.
A ação civil pública - ajuizada pelas 5ª, 9ª e 13ª Promotorias de Justiça de Joinville, atuando nas áreas do controle externo da atividade policial e da moralidade administrativa - questiona a utilização de policiais civis para ocupar cargos administrativos na Ciretran de Joinville, o pagamento indevido de gratificações (sem previsão legal), a utilização de servidores não concursados para vistoria de veículos e a nomeação de servidores para funções e cargos não criados por lei.
A sentença do Juiz Substituto Gustavo Schwingel determina, também, que servidores em desvio de função sejam redirecionados às funções e órgãos para os quais foram concursados. A multa diária, por funcionário indevidamente lotado, é de R$ 1 mil. O Estado de Santa Catarina recorreu da decisão, que somente terá aplicação 30 dias após seu trânsito em julgado, já que o recurso foi recebido pelo Judiciário com efeito suspensivo. (ACP nº 038.07.010163-6)
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC