09.06.2005

Policiais militares condenados à perda da função pública

Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) resultou na condenação de três policiais militares à perda da função pública.
Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) resultou na condenação de três policiais militares à perda da função pública. Eles estavam lotados em Catanduvas, onde cometeram atos de improbidade administrativa, entre eles o uso do destacamento da Polícia Militar (PM) no Município para fins sexuais, conforme o Promotor de Justiça Fred Anderson Vicente, que ajuizou a ação em março do ano passado.

O Promotor de Justiça requereu o afastamento de quatro policiais militares - José Carlos Leal Nunes, Sérgio Aparecido Pereira, Carlos de Assis Volpato e Juarez Marques Ferraz -, com base em Inquérito Policial Militar instaurado em setembro de 2003 para apurar possível prática de crimes de exploração sexual, favorecimento de prostituição e coação de testemunhas. Na terça-feira (dia 7/6), o Juiz de Direito Ricardo Alexandre Fiuza condenou Nunes, Pereira e Volpato à perda da função pública, conforme previsto no artigo 12, inciso III, da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992, e julgou improcedente o pedido formulado contra Ferraz.

Segundo o Promotor de Justiça, além do uso indevido do destacamento da PM para fins sexuais e de embriagarem-se em serviço, eles cometeram crime de prevaricação, permitindo que uma cafetina da cidade explorasse sexualmente adolescentes e "atentaram visceralmente contra os princípios gerais da Administração Pública, violando seus deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade à instituição no qual fazem parte". Com suas condutas, "os requeridos feriram tais princípios legais e morais, criando insegurança às instituições e à sociedade que lhes cabiam proteger", argumentou Vicente.

Os quatro policiais militares também respondem a processo criminal. Eles foram denunciados pelo Promotor de Justiça Sidney Eloy Dalabrida por infração aos artigos 234, 235, 319, 308, § 1º, e 342, todos do Código Penal Militar (CPM).

ACP 218.04.000286-7

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social