27.09.2012

Policial que usou viatura para cobrar dívida tem punição confirmada

Foi confirmada em segunda grau a pena aplicada em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra policial civil que utilizou uma viatura oficial para cobrar uma dívida particular.

Foi confirmada em segunda grau a pena aplicada em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra policial civil que utilizou uma viatura oficial para cobrar uma dívida particular.

Na ação, a Promotoria de Justiça de Ponte Serrada narra que, em 2003, o policial civil Eliar Luiz Wronski vendeu um caminhão para José Malagutti. Alegando defeito existente no veículo, o comprador sustou os cheques pré-datados dados pelo negócio. Eliar, então, foi cobrar a dívida na casa de José, utilizando veículo oficial. Para o Ministério Público, o policial, ao valer-se do cargo e da viatura oficial para realizar cobrança de negócio particular, incorreu em ato de improbidade administrativa.

Diante do exposto pela Promotoria de Justiça, o Juízo da comarca de Ponte Serrada condenou Eliar ao pagamento de multa civil de duas vezes a remuneração recebida no exercício da função pública à época dos fatos e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos.

Inconformado com a decisão, o policial apresentou recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao qual foi negado provimento, por decisão unânime da Primeira Câmara de Direito Público. Cabe recurso da decisão. (Apelação n. 2010.0145517-8)

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC