27.04.2012

Por descumprir sentença, Porto Belo tem R$ 30 mil apreendidos

A sentença determinava que o Município ofertasse vagas em creches e pré-escolas, durante todos os meses do ano, a todas as crianças residentes em Porto Belo que o necessitarem, até que atinjam a idade de passar ao ensino fundamental, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por criança que deixar de ser atendida.

O Município de Porto Belo descumpriu sentença em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e teve bloqueados R$ 30 mil de suas contas. A sentença determinava que o Município ofertasse vagas em creches e pré-escolas, durante todos os meses do ano, a todas as crianças residentes em Porto Belo que o necessitarem, até que atinjam a idade de passar ao ensino fundamental, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por criança que deixar de ser atendida.

Os valores bloqueados serão depositados em uma conta específica e utilizados para o custeio das atividades de três crianças em estabelecimento particular de ensino, até que as vagas em instituição pública sejam oferecidas.

A ação foi ajuizada pela Promotora de Justiça Lenice Born da Silva, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo, com atribuição na área da infância e juventude. A Promotora de Justiça ressalta que a educação de crianças de zero a seis anos é um direito constitucional e assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente que vem sendo desrespeitado pelo Município.

O prazo para o atendimento da sentença, proferida pela 1ª Vara da Comarca de Porto Belo, era de 30 dias a contar da intimação do Município. No entanto, a sentença foi descumprida em relação a três crianças, o que gerou uma multa a ser aplicada de R$ 30 mil. Diante do descumprimento da sentença, a Promotora de Justiça fez o pedido de bloqueio dos valores correspondentes nas contas do Município, atendido pelo Judiciário. (ACP n. 139.11.001359-7)

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC