Porto Belo deve regularizar programa de combate à dengue
Liminar obtida em Ação Civil Pública pelo Ministério Publico de Santa Catarina (MPSC) determinou que o município de Porto Belo se adeque às diretrizes do Programa Nacional de Controle da Dengue do Ministério da Saúde.
Liminar obtida em Ação Civil Pública pelo Ministério Publico de Santa Catarina (MPSC) determinou que o município de Porto Belo se adeque às diretrizes do Programa Nacional de Controle da Dengue do Ministério da Saúde.
Na ação, a Promotora de Justiça Lenice Born da Silva explica que há falha no controle do vetor, de responsabilidade do Município, pela falta de recursos humanos e materiais para as ações de campo, além da falta de divulgação das ações realizadas para controle dos órgãos de fiscalização. A promotora saliente que tentou, primeiro, resolver a questão extrajudicialmente, propondo um Termo de Ajustamento de Conduta, mas o município se recusou a assumir o compromisso.
- providencie a visitação mensal e contínua, por parte dos agentes sanitários, da totalidade dos imóveis, para o controle e prevenção do vetor do mosquito;
- estabeleça o zoneamento dos imóveis urbanos, em número máximo de 50 imóveis para cada zona, e designe um agente sanitário para cada uma;
- construa ou designe um ponto de coleta permanente de pneus inservíveis para armazenamento;
- promova ações de inserção dos agentes do Programa Saúde da Família para prevenção e controle da dengue;
- encaminhe relatórios das ações desenvolvidas referentes ao Programa Nacional de Combate à Dengue, bem como das metas cumpridas, a cada dois meses à Promotoria de Justiça e ao Conselho Municipal de Saúde.
- Uma das funções do Ministério Público é zelar pelo direito à saúde. Veja o vídeo .
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