19.12.2007

Posto multado por comercializar combustível de marca diferente da bandeira exposta no estabelecimento

O posto de combustível Oberdan de Brida e Cia Ltda, com sede em Urussanga, no Sul do Estado, se comprometeu com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a adquirir combustível apenas da distribuidora cuja marca comercial é exibida no seu estabelecimento.

O posto de combustível Oberdan de Brida e Cia Ltda, com sede em Urussanga, no Sul do Estado, se comprometeu com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a adquirir combustível apenas da distribuidora cuja marca comercial é exibida no seu estabelecimento. O posto também concordou em pagar multa de R$ 2.500,00 em favor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do Estado, destinado à reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor e ao patrimônio histórico, de forma a compensar a venda de combustível de marca diversa da bandeira que ostentava.

O termo de ajustamento de conduta (TAC), proposto pela Promotora de Justiça Cristine Angulski da Luz, foi celebrado em 29 de setembro de 2007. Este é o sétimo termo de ajustamento firmado este ano com representantes de postos de combustíveis localizados nos municípios de Morro da Fumaça, Cocal do Sul e Urussanga. O atual TAC determina ainda que o posto colete amostras de cada compartimento do caminhão-tanque que contenha o combustível a ser recebido. A empresa terá ainda de efetuar as análises de qualidade ou preencher o registro das análises de qualidade com os dados enviados pelo distribuidor de quem adquiriu o produto.

Ao verificar não-conformidade no combustível entregue pela distribuidora, o posto irá retirá-lo imediatamente do comércio e informar o fato à Promotoria de Justiça. O acordo extrajudicial integra o Programa Combustível Legal, desenvolvido pelo MPSC em parceria com o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e Programa de Defesa do Consumidor (Procon). "A venda de combustível de distribuidora diversa da marca comercial ostentada pelo posto revendedor viola o princípio da informação", argumenta a Promotora de Justiça Cristine Angulski da Luz. Caso não cumpra as cláusulas do TAC, o posto estará sujeito à multa de R$ 20 mil.
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC