Pré-candidato multado por propaganda antecipada no Facebook
Notificado em processo administrativo de que estaria cometendo uma ilegalidade - uma vez que a legislaçao eleitoral só permite propaganda após o dia 5 de julho do ano da eleição, com o registro da candidatura - o pré-candidato cessou a distribuição dos adesivos. Porém, de acordo com a representação do Ministério Público, manteve a inscrição no Facebook , continuando a realizar, dissimuladamente, a propaganda pela internet.
Na sentença em que julgou procedente a representação do Ministério Público e aplicou multa de R$ 5 mil ao pré-candidato, o Juiz Eleitoral Tanit Adrian Perozzo Daltoé ressaltou que "o pretenso candidato utiliza de meios para dificultar a evidência e, assim, obter vantagem sobre os demais, interferindo de maneira objetiva no processo de escolha dos candidatos e, até mesmo, nas futuras eleições. Isso macula inclusive a democracia".
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