23.05.2012

Pré-candidato multado por propaganda antecipada no Facebook

Após representação do Ministério Público Eleitoral, o Juízo da 25ª Zona Eleitoral, em Porto União, aplicou multa de R$ 5 mil a Antônio Carlos Graciliano de Araújo por propaganda eleitoral antecipada.
Após representação do Ministério Público Eleitoral, o Juízo da 25ª Zona Eleitoral, em Porto União, aplicou multa de R$ 5 mil a Antônio Carlos Graciliano de Araújo por propaganda eleitoral antecipada.
Na representação, o Promotor Eleitoral Rodrigo Kurth Quadro relata que, já tendo declarado a intenção de ser candidato nas próximas eleições municipais, Antônio Carlos passou a distribuir adesivos com a inscrição "Sou + Graciliano" e publicou na página inicial de seu perfil no site de relacionamento Facebook a expressão "Eu sou + Graciliano".

Notificado em processo administrativo de que estaria cometendo uma ilegalidade - uma vez que a legislaçao eleitoral só permite propaganda após o dia 5 de julho do ano da eleição, com o registro da candidatura - o pré-candidato cessou a distribuição dos adesivos. Porém, de acordo com a representação do Ministério Público, manteve a inscrição no Facebook , continuando a realizar, dissimuladamente, a propaganda pela internet.

Na sentença em que julgou procedente a representação do Ministério Público e aplicou multa de R$ 5 mil ao pré-candidato, o Juiz Eleitoral Tanit Adrian Perozzo Daltoé ressaltou que "o pretenso candidato utiliza de meios para dificultar a evidência e, assim, obter vantagem sobre os demais, interferindo de maneira objetiva no processo de escolha dos candidatos e, até mesmo, nas futuras eleições. Isso macula inclusive a democracia".

Veja também : O "Promotor Responde" tira dúvidas sobre campanha eleitoral e registro de candidatos
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC