23.10.2012

Prefeito municipal de Xaxim é afastado em ação do MPSC

Medida cautelar requerida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e deferida pelo Juízo da 2ª Vara da comarca de Xaxim determinou o imediato afastamento do prefeito municipal, Gilson Luiz Vicenzi, que, após ser derrotado nas eleições, suspendeu diversos serviços públicos essenciais à população, em especial nas áreas da saúde e da educação.

Medida cautelar requerida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e deferida pelo Juízo da 2ª Vara da comarca de Xaxim determinou o imediato afastamento do prefeito municipal, Gilson Luiz Vicenzi, que, após ser derrotado nas eleições, suspendeu diversos serviços públicos essenciais à população, em especial nas áreas da saúde e da educação.
Segundo as Promotoras de Justiça da comarca de Xaxim, Diana da Costa Chierighini e Fabiana Mara Silva Wagner, que propuseram a ação de improbidade administrativa, ao suspender de forma repentina e desmotivada diversos serviços que vinham sendo prestados regularmente até o dia anterior às eleições, o prefeito municipal desviou-se do interesse público e violou direitos fundamentais da população, afrontando os princípios da legalidade, da impessoalidade, da eficiência e da moralidade. A medida de afastamento foi requerida como forma de assegurar o bom andamento da ação e restabelecer a própria ordem pública no município.
A retomada das atividades já havia sido determinada desde a semana passada por decisão judicial em ação civil pública ( veja aqui ), a qual foi descumprida pelo administrador municipal, "dando mostras de absoluto desprezo até mesmo aos poderes instituídos, considerando-se acima de tudo e de todos em atitude que, registre-se, foge ao limite do razoável". As Promotoras sustentam a necessidade de afastamento urgente do prefeito devido à situação alarmante instalada no município.

Diante dos motivos expostos pelo Ministério Público, o Juiz Christian Dalla Rosa, da 2ª Vara da comarca de Xaxim, deferiu a medida cautelar e determinou o afastamento do prefeito. O cargo deve ser ocupado pelo vice-prefeito, que, caso mantenha as práticas abusivas, poderá ser responsabilizado em ação própria. Cabe recurso contra a decisão. (ACP n.081.12.003464-7)

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC